O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n.º 13...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/2014). Vejamos:
A. ERRADO. A criação da guarda municipal é compulsória para todos os municípios com população superior a cinquenta mil habitantes, e sua estrutura deve ser vinculada à Secretaria de Segurança Pública estadual para garantir a uniformidade das ações.
“Art. 6º, Lei Federal n. 13.022/2014. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.”
B. CERTO. A instituição de uma guarda municipal é uma faculdade do Município, a ser exercida por meio de um ato normativo próprio do Poder Legislativo local, e a corporação fica diretamente submetida à autoridade máxima do Poder Executivo municipal.
“Art. 6º, Lei Federal n. 13.022/2014. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.”
C. ERRADO. A decisão de criar uma guarda municipal deve ser formalizada por meio de um decreto do Prefeito, sendo sua chefia e comando operacional delegados a um conselho gestor formado por membros da sociedade civil e do Poder Judiciário.
“Art. 6º, Lei Federal n. 13.022/2014. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.”
D. ERRADO. Para que um Município possa instituir sua guarda, é necessária a autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a corporação passa a ser comandada por um oficial das Forças Armadas designado para a função.
“Art. 6º, Lei Federal n. 13.022/2014. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A instituição de uma guarda municipal é uma faculdade do Município, a ser exercida por meio de um ato normativo próprio do Poder Legislativo local, e a corporação fica diretamente submetida à autoridade máxima do Poder Executivo municipal.
FRASE-CHAVE DE PROVA (GRAVA ISSO!)
“Guarda Municipal nasce por LEI MUNICIPAL, se o Município QUISER, e responde ao PREFEITO.”
Se lembrar disso → não erra nunca mais.
#bizu do gpt
A alternativa CORRETA é a letra B. ✅
Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014):
- A criação da guarda municipal é facultativa, ou seja, não é obrigatória para os municípios;
- Sua instituição deve ocorrer por lei municipal, aprovada pelo Poder Legislativo local;
- A guarda municipal subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal, isto é, ao Prefeito, integrando a estrutura administrativa do Município.
A alternativa B reflete com exatidão esses três pontos centrais: faculdade do município, criação por lei e subordinação ao Executivo municipal.
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal
O ato normativo próprio (ou primário) é uma norma que inova o ordenamento jurídico, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações, com fundamento direto na Constituição Federal.
Errei porque não sabia mesmo. Aprendizado!
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