Ainda que não seja prevista, no Código de Ética de Enfermage...
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ERRADO. O Art. 111 está sujeito à pena de advertência verbal, multa e censura.
O erro está em dizer que não está prevista porque está!
ESTÁ NA LEI.
Art. 111º Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal.
- A pena de advertência verbal é aplicável
- A pena de multa é aplicável
- A pena de censura é aplicável
https://www.corenmg.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/manual_de_processo_etico_e_disciplinar_de_enfermagem.pdf
Acho que está desatualizada. Estava previsto no código de ética de 2007. No de 2017 não contem mais esse artigo específico, tratando de outro modo concorrência deslegal.
É proibido:
Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.
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