Ainda que não seja prevista, no Código de Ética de Enfermage...

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Q349166 Enfermagem
Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue o item subsequente.

Ainda que não seja prevista, no Código de Ética de Enfermagem, punição para o ato de anunciar prestação de serviços gratuitos ou para a proposição de honorários que caracterizem concorrência desleal, essas condutas constituem falta moral.

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De acordo com o Código de Ética de Enfermagem no Capítulo IV, Da Publicidade, no artigo 111, é proibido à enfermagem anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal. Também é previsto penalidade caso haja descumprimento do artigo que pode ser advertência verbal, multa ou censura. Logo, o ato de anunciar prestação de serviços gratuitos ou para a proposição de honorários que caracterizem concorrência desleal é previsto como proibição no Código de Ética de Enfermagem que também traz as penalidades relativas a essa situação. Resposta ERRADO Bibligrafia www.cofen.gov.br

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Comentários

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ERRADO. O Art. 111 está sujeito à pena de advertência verbal, multa e censura. 

O erro está em dizer que não está prevista porque está!

ESTÁ NA LEI.

Art. 111º Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal.

  • A pena de advertência verbal é aplicável
  • A pena de multa é aplicável
  • A pena de censura é aplicável

https://www.corenmg.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/manual_de_processo_etico_e_disciplinar_de_enfermagem.pdf

Acho que está desatualizada. Estava previsto no código de ética de 2007. No de 2017 não contem mais esse artigo específico, tratando de outro modo concorrência deslegal.

É proibido:

Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.

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