A Lei Federal n.º 13.022/2014, conhecida como o Estatuto Ge...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 10, incisos III e VII: "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: (...) III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; (...) VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal." O enunciado pede os pressupostos legais da Lei Federal nº 13.022/2014, e a alternativa correta é a que se ajusta a esses requisitos, sem afirmar exigências estranhas ao texto legal.
- Em questões sobre a Lei nº 13.022/2014, confira primeiro o rol literal do art. 10 antes de aceitar exigências adicionais.
- Diferencie requisito básico nacional da lei federal de requisito eventual criado por lei municipal, conforme o parágrafo único do art. 10.
- Atenção às trocas clássicas da banca: nível médio por superior, idade mínima por máxima e nacionalidade brasileira por brasileiro nato.
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A alternativa CORRETA é a letra B. ✅
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) estabelece requisitos mínimos para a investidura no cargo de guarda municipal:
- I - nacionalidade brasileira;
- II - gozo dos direitos políticos;
- III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV - nível médio completo de escolaridade;
- V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- VI - aptidão física, mental e psicológica; e
- VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Esses requisitos visam assegurar que o candidato possua conduta compatível com a relevância e a responsabilidade da função pública exercida, exatamente como descrito na alternativa B.
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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Esses requisitos são Exemplificativos, podendo ser complementados por leis municipais.
Gabarito: B
Complementando:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS (MP3.COM)
MP3 (MP3.COM)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
COM
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
NACIONALIDADE:
- ►NATO
- ➪ nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país de origem. (jus soli)
- ➪ nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.(jus sanguinis)
- ➪ nascidos no estrangeiro + pai OU a mãe brasileira (banca troca OU por E) + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira. (Potestativa, depende de opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade – 18 anos)
►NATURALIZADO
- ➪ na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- ➪ estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento
- ►PERDA DA NACIONALIDADE
- ➪ NATOS
- ➥ Voluntariamente - Só por via JUDICIAL
- ➥ Vedado tornar o indivíduo apátrida “heimatlos” (sem nacionalidade)
- ➥ Não impede de conseguir a nacionalidade de volta (volta como nato e não naturalizado)
- ➪ NATURALIZADOS
- ➥ Fraude no processo de naturalização
- ➥ Atentado contra a ordem constitucional e estado democrático
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
rev
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