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Q3838935 Legislação Federal
A Lei Federal n.º 13.022/2014, conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece um padrão nacional de organização e funcionamento para essas instituições. Dentre suas normas, a Lei define um rol de condições essenciais que devem ser preenchidas por qualquer cidadão que almeje ingressar na carreira, visando assegurar um perfil mínimo de qualificação para o exercício da função. Conforme os pressupostos legais para a investidura no cargo de guarda municipal, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 10, incisos III e VII: "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: (...) III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; (...) VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal." O enunciado pede os pressupostos legais da Lei Federal nº 13.022/2014, e a alternativa correta é a que se ajusta a esses requisitos, sem afirmar exigências estranhas ao texto legal.

Tema central: Requisitos de investidura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por confronto direto com o art. 10, IV e V, da Lei nº 13.022/2014. A lei exige "IV - nível médio completo de escolaridade" e "V - idade mínima de 18 (dezoito) anos". Portanto, a alternativa erra ao exigir nível superior e ao afirmar idade máxima de 35 anos, requisito que não consta da lei federal.
B
Certa
A alternativa B está correta por aderência material ao art. 10, III e VII, da Lei nº 13.022/2014. A lei exige quitação com as obrigações militares e eleitorais e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Assim, embora a alternativa não transcreva literalmente o inciso VII, ela corresponde aos requisitos legais cobrados pela questão.
C
Errada
Incorreta porque CNH categoria D e residência fixa no município por cinco anos não aparecem no rol do art. 10 da Lei nº 13.022/2014. Nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, "Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal". Logo, tais exigências não podem ser atribuídas à lei federal como requisitos básicos nacionais.
D
Errada
Incorreta por contrariar o art. 10, I, da Lei nº 13.022/2014, que exige apenas "nacionalidade brasileira", sem restringir o cargo a brasileiros natos. Também é incorreta porque experiência prévia de dois anos em segurança privada não consta entre os requisitos básicos do art. 10.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos expressos da lei federal com exigências inventadas ou apenas possíveis em lei municipal, além de tentar induzir erro com falsas especificações: nível superior em vez de nível médio, idade máxima em vez de idade mínima e brasileiro nato em vez de nacionalidade brasileira.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 13.022/2014, confira primeiro o rol literal do art. 10 antes de aceitar exigências adicionais.
  • Diferencie requisito básico nacional da lei federal de requisito eventual criado por lei municipal, conforme o parágrafo único do art. 10.
  • Atenção às trocas clássicas da banca: nível médio por superior, idade mínima por máxima e nacionalidade brasileira por brasileiro nato.

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Comentários

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A alternativa CORRETA é a letra B. ✅

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) estabelece requisitos mínimos para a investidura no cargo de guarda municipal:

  • I - nacionalidade brasileira;
  • II - gozo dos direitos políticos;
  • III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • IV - nível médio completo de escolaridade;
  • V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • VI - aptidão física, mental e psicológica; e
  • VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Esses requisitos visam assegurar que o candidato possua conduta compatível com a relevância e a responsabilidade da função pública exercida, exatamente como descrito na alternativa B.

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

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Esses requisitos são Exemplificativos, podendo ser complementados por leis municipais.

Gabarito: B

Complementando:

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS (MP3.COM)

MP3 (MP3.COM)

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;

COM 

  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas;
  • Ministro de Estado da Defesa.

NACIONALIDADE:

  • ►NATO 
  • ➪ nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país de origem. (jus soli)
  • ➪ nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.(jus sanguinis)
  • ➪ nascidos no estrangeiro + pai OU a mãe brasileira (banca troca OU por E) + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira. (Potestativa, depende de opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade – 18 anos)

►NATURALIZADO 

  • ➪ na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral. 
  • os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • ➪ estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento 
  • ►PERDA DA NACIONALIDADE 
  • ➪ NATOS
  • ➥ Voluntariamente - Só por via JUDICIAL 
  • ➥ Vedado tornar o indivíduo apátrida “heimatlos” (sem nacionalidade) 
  • ➥ Não impede de conseguir a nacionalidade de volta (volta como nato e não naturalizado) 
  • ➪ NATURALIZADOS 
  • ➥ Fraude no processo de naturalização 
  • ➥ Atentado contra a ordem constitucional e estado democrático

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

rev

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