Acerca da AGU, julgue o item seguir.A AGU tem natureza de fu...
A AGU tem natureza de função essencial à justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três poderes que representa.
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Para compreender a questão apresentada, é importante saber que o tema central é a natureza da Advocacia-Geral da União (AGU) dentro do contexto das funções essenciais à justiça.
A AGU é uma instituição prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente nos artigos 131 e 132. Sua função principal é representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. A AGU é considerada uma função essencial à justiça, mas é importante destacar que ela não se vincula a nenhum dos três poderes de forma hierárquica.
Legislação aplicável: O artigo 131 da Constituição Federal estabelece que a AGU é responsável pela representação da União e pela consultoria jurídica ao Poder Executivo. Essa disposição deixa claro que, apesar de sua ligação funcional com o Poder Executivo, a AGU mantém uma autonomia necessária para exercer suas funções de forma independente.
Exemplo prático: Imagine que a União precisa defender seus interesses em uma ação judicial movida por um estado da federação. Nesse caso, a AGU atuará como representante legal da União, sem que isso signifique uma subordinação ao Poder Executivo na sua atuação jurídica.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta porque a AGU, embora preste serviços essenciais ao Executivo, tem uma atuação independente e não se vincula hierarquicamente a nenhum dos três poderes. Isso é coerente com a ideia de função essencial à justiça, que demanda autonomia para que a AGU possa efetivamente proteger os interesses da União.
Pegadinha no enunciado: A questão poderia induzir o aluno a pensar que a AGU está diretamente ligada ao Poder Executivo por prestar serviços a ele. No entanto, é crucial lembrar que sua atuação é independente, reforçando sua natureza como função essencial à justiça.
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Comentários
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☆Gabarito: Certo☆
Em decorrência dessa sistemática, e por ter natureza de Função Essencial à Justiça, a Advocacia-Geral da União, tecnicamente, não se vincula a qualquer um dos três Poderes.
Ao contrário do muitos pensam, a AGU é uma instituição de cunho constitucional e independente, não estando subordinada ou inserida no âmbito do Poder Executivo ou dos demais Poderes. Tanto que não está prevista, na Constituição Federal, nos capítulos que tratam dos Poderes da União, mas, ao revés, encontra-se disciplinada no capítulo "Das Funções Essenciais à Justiça", ao lado de outras instituições públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Fonte:
RAMOS, William Junqueira. A missão institucional da Advocacia-Geral da União no Estado brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2026, 17 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12207. A
Teoricamente a AGU é uma instituição independente, mas na pratica ela é um órgão do Poder Executivo Federal.
AGU, DP e MP não pertencem a nenhum Poder.
Avante, Concurseiros!
complementando--- o AGU tem status de Ministro.
Mnemônico que facilita a memorização:
D.A.M.A
Defensoria Pública
Advocacia privada
MP
Advocacia pública
Funções essenciais à justiça!
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