O art. 21 do PNE cria o Programa Nacional de Infraestrutura ...

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Q4149478 Não definido
O art. 21 do PNE cria o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, com a finalidade de apoiar, em regime de colaboração, a expansão, a adequação e a modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino. O Programa terá os seguintes objetivos:
I. Reduzir continuamente as desigualdades nas condições de oferta de infraestrutura escolar, entre redes públicas de ensino e no âmbito de cada uma delas. II. Promover as condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as escolas públicas de Educação Básica, tendo como prioridade as instituições de ensino das regiões Sudeste e Sul do país. III. Garantir, até o final do decênio, em todas as instituições públicas de Educação Básica, o atendimento de padrões nacionais de qualidade de infraestrutura escolar pactuados nacionalmente em regime de colaboração.
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