A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 es...

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Q3838928 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece um conjunto de pilares que sustentam toda a ordem jurídica e política do país. Dentre eles, há um valor-fonte que irradia seus efeitos sobre todos os direitos e garantias, orientando a atuação do Estado e as relações entre os particulares, e que posiciona a pessoa como o fim último da proteção do Direito. Considerando a natureza e o alcance desse fundamento basilar, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, III: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana;". O enunciado descreve esse fundamento constitucional, pois trata do valor que coloca a pessoa humana como centro da proteção jurídica.

Tema central: Dignidade da pessoa humana
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a proteção aos brasileiros natos e naturalizados e desloca o tema para cidadania e direitos sociais. O ponto cobrado, porém, é a dignidade da pessoa humana do art. 1º, III, que tem caráter universal e não se confunde com o fundamento da cidadania do art. 1º, II.
B
Errada
Está errada porque a descrição feita corresponde à soberania estatal perante a comunidade internacional, que é fundamento distinto previsto no art. 1º, I. A questão cobra a dignidade da pessoa humana do art. 1º, III, e não a autonomia do Estado brasileiro.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao art. 1º, III, da Constituição, porque identifica a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e a descreve como atributo inerente a todo ser humano, com proteção universal. Isso coincide com a ideia de que a pessoa é fim em si mesma e não se confunde com nacionalidade, cidadania, soberania estatal ou livre iniciativa.
D
Errada
Está errada porque associa o fundamento à propriedade privada e à livre iniciativa, conteúdo ligado aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º, IV, e não à dignidade da pessoa humana do art. 1º, III. Houve confusão entre fundamentos constitucionais diversos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamentos diferentes do art. 1º da Constituição: dignidade da pessoa humana, cidadania, soberania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além da restrição indevida da dignidade apenas a brasileiros.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em valor-fonte da proteção jurídica da pessoa, procure a dignidade da pessoa humana do art. 1º, III.
  • Diferencie os fundamentos do art. 1º: soberania é art. 1º, I; cidadania é art. 1º, II; dignidade da pessoa humana é art. 1º, III; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são art. 1º, IV.
  • Elimine alternativas que restrinjam a dignidade da pessoa humana à nacionalidade ou à condição de cidadão, porque a base afirma sua proteção universal.

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princípio da dignidade da pessoa humana

D)É fundamento da dignidade da pessoa humana é a ideia de que todo ser humano possui um valor próprio, intrínseco e irrenunciável, simplesmente por ser pessoa. Por isso, o Estado e a sociedade devem respeitar, proteger e promover condições mínimas para uma vida digna, garantindo liberdade, igualdade, integridade física e moral, e os direitos fundamentais.

  • A letra B fala sobre o fundamento da soberania, não é o que o enunciado pediu.

A alternativa CORRETA é a letra C. ✅

O enunciado descreve o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição de 1988.

Esse princípio é considerado um valor-fonte do ordenamento jurídico brasileiro porque:

  • é inerente a todo ser humano, pelo simples fato de o ser;
  • reconhece a pessoa como fim em si mesma, e não como instrumento do Estado ou da sociedade;
  • irradia efeitos sobre todos os direitos fundamentais;
  • impõe deveres tanto ao Estado quanto à coletividade, sem qualquer discriminação de origem, condição social ou nacionalidade.

Art. 1º, Inciso III - a DIGNIDADE da pessoa humana

Apesar de ter acertado penso que a pergunta poderia ter sido mais clara.

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