A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 es...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, III: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana;". O enunciado descreve esse fundamento constitucional, pois trata do valor que coloca a pessoa humana como centro da proteção jurídica.
- Se o enunciado falar em valor-fonte da proteção jurídica da pessoa, procure a dignidade da pessoa humana do art. 1º, III.
- Diferencie os fundamentos do art. 1º: soberania é art. 1º, I; cidadania é art. 1º, II; dignidade da pessoa humana é art. 1º, III; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são art. 1º, IV.
- Elimine alternativas que restrinjam a dignidade da pessoa humana à nacionalidade ou à condição de cidadão, porque a base afirma sua proteção universal.
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princípio da dignidade da pessoa humana
D)É fundamento da dignidade da pessoa humana é a ideia de que todo ser humano possui um valor próprio, intrínseco e irrenunciável, simplesmente por ser pessoa. Por isso, o Estado e a sociedade devem respeitar, proteger e promover condições mínimas para uma vida digna, garantindo liberdade, igualdade, integridade física e moral, e os direitos fundamentais.
- A letra B fala sobre o fundamento da soberania, não é o que o enunciado pediu.
A alternativa CORRETA é a letra C. ✅
O enunciado descreve o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição de 1988.
Esse princípio é considerado um valor-fonte do ordenamento jurídico brasileiro porque:
- é inerente a todo ser humano, pelo simples fato de o ser;
- reconhece a pessoa como fim em si mesma, e não como instrumento do Estado ou da sociedade;
- irradia efeitos sobre todos os direitos fundamentais;
- impõe deveres tanto ao Estado quanto à coletividade, sem qualquer discriminação de origem, condição social ou nacionalidade.
Art. 1º, Inciso III - a DIGNIDADE da pessoa humana
Apesar de ter acertado penso que a pergunta poderia ter sido mais clara.
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