São elementos da ação:
Os elementos da ação podem ser objetivos ou subjetivos. Eles serão responsáveis para a individualização de cada ação. Esses elementos têm como finalidade, além da individualização da ação, evitar decisões contraditórias sobre a mesma lide.
Os elementos da ação são três:
Partes
As partes de um processo é autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual. A relação processual é triangular. Nessa relação as partes levam ao juiz as petições e esse toma as decisões.
As partes, em cada processo, podem ser somente um sujeito, ou podem ser vários. Quando é mais de um ocorre o litisconsórcio, ou seja, pluralidade de partes.
Causa de pedir
A causa de pedir é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Nesse tema é aplicado a Teoria da Substanciação, que divide a causa de pedir em duas, que são:
Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.
Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor.
Nesse caso, teoricamente, é necessário somente a discrição das consequências jurídicas que a causa de pedir remota provocou, não sendo necessário os dispositivos legais que fundamentam o direito, tendo vista o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).
A teoria da Substanciação da Causa de Pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro, ela exige que os fatos e os fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir.
Essa teoria, pressupõem que magistrado conhece o direito e o que é importante é uma discrição fática correta, tendo em vista, que o juiz irá decidir sobre o direito posto.
Assim sendo, a fundamentação legal apresentada pelo autor não vincula o juiz, que poderá tomar a decisão através de sua livre convicção jurídica sobre o caso apresentado pelo autor.
A Teoria da Substanciação é uma aplicação alternativa a Teoria da Individuação. Nessa, não há o requisito da causa de pedir remota, ou seja, não requer os fatos, só necessita da apresentação dos fundamentos jurídicos do pedido. Essa doutrina não é aplicada no Brasil.
Pedido
O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.
Doutrinariamente o pedido é divido em dois:
Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.
Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes
ELEMENTOS DA AÇÃO:
-Partes, Pedido, Causa de pedir;
CONDIÇÕES DA AÇÃO:
-Legitimidade, interesse;
LETRA: C
Não confundir com condições da ação (legitimidade e interesse processual).
Elementos da ação: PAPECA
PArtes
PEdido
CAusa de pedir
Condições da ação: LI
Legitimidade
Interesse
elementos da ação é o partido P.C.P..............Condições da ação L.I
O que identifica a ação são os seus respectivos elementos (partes, causa de pedir e pedido).
ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir
ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)
OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais
ELEMENTOS DA AÇÃO:
-Partes, Pedido, Causa de pedir;
CONDIÇÕES DA AÇÃO:
-Legitimidade, interesse;
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS(subjetivos):
-Investidura (de validade);
-Imparcialidade (de existência)
-Capacidade de ser parte(de existência)
-Capacidade processual, de estar em juízo(validade)
-Capacidade postulatória(validade)
Qualquer erro me avisem. Obrigado.
Quem marcou condições, bate aqui! ○/ Quem marcou condições, bate aqui! ○/LETRA C CORRETA
São elementos da ação:
PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual
CAUSA DE PEDIR: é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.
Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do Direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à Teoria da Individuação)
PEDIDOS: O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.
Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.
Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.
MACETE:
ConDições da Ação > LI (Legitimidade e Interesse)
Dois
ElemenTos da Ação > CPP (Causa de Pedir, Pedido e Partes)
Três
Portanto, para lembrar, é só dizer: LI o CPP!
Elementos da Ação: PPP (3P)
Pedido
Causa de Pedir
Partes
São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.
Questão maliciosa para pegar o candidato desatento !
Segue o resumão :
Condições para propositura da ação :
LEGITIMIDADE que pode ser :
ORDINÁRIA : o próprio titular do direito
EXTRAORDINÁRIA : Direito alheio em nome próprio ( exceção que deve ser prevista em lei) )
INTERESSE DE AGIR que deve ser:
Útil
Necessário
Adequado
ELEMENTOS DA AÇÃO :
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR ( FATO JURÍDICO + FATO )
PARTES
CONTEÚDO EXTRA :
AÇÕES IGUAIS : MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
AÇÕES CONEXAS : MESMO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR
AÇÕES CONEXAS : QUANDO UMA AÇÃO MENOR ( AÇÃO CONTIDA ) COM MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR " CABE" DENTRO DE UMA AÇÃO MAIOR ( AÇÃO CONTINENTE ).
--> O comando da questão pede os elementos da ação, por tanto a assertiva correta é a C
Caros companheiros, se identificarem algo errado por favor me notificar para que não prejudique outro colega ;D
Importante observar que a questão busca confundir o candidato com a chamadas condições da ação - legitimidade e interesse - e os elementos da ação - partes , causa de pedir e pedido .
Partes -
Parte é o sujeito que pede ou contra quem se pede tutela jurisdicional - Chiovenda
Todo sujeito que participa da relação jurídica processual em contraditório defendendo interesse próprio ou alheio - Liebman
Causa de Pedir - Adota-se a teoria sa substanciação - a causa de pedir ,independente da natureza da ação , é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor
STJ, 2a Turma, AgRg no AREsp 674.850/SP, rel. Min. Assusete Magalhães, j. 16/06/2015, DJe 25/06/2015; STJ, 1a Turma,
Pedido -
Sob a ótica material Representado pelo bem da vida perseguido , ou seja , resultado prático ( vantagem no plano dos fatos) que o autor pretende obter com a demanda judicial
- AMORIM , Daniel . Manual de Processo Civil . EDITORA Juspodivm . 2021. 13ªEd
01- Partes
Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr.:02- Pedido
Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr.:03- Causa de pedir
Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr:LETRA A- INCORRETA. Legitimidade e interesse processual não são elementos da ação, mas sim condições da ação.
LETRA B- INCORRETA. Legitimidade é condição da ação, e não elemento da ação
LETRA C- CORRETA. Com efeito, partes, pedido e causa de pedir são os elementos da ação.
LETRA D- INCORRETA. Legitimidade e interesse processual não são elementos da ação, mas sim condições da ação.
LETRA E- INCORRETA. Possibilidade jurídica do pedido não é elemento, tampouco condição da ação. Legitimidade é condição da ação, e não elemento da ação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C