Conforme Estatuto da Guarda Civil Municipal do Município de...

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Q3838923 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme Estatuto da Guarda Civil Municipal do Município de Franco da Rocha (SP), são consideradas transgressões de intensidade média, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 251/2016, do Município de Franco da Rocha, arts. 403, XXIV, e 404, II, III e IV: “Art. 403 São transgressões disciplinares consideradas leves: (...) XXIV. usar equipamento ou uniforme que não seja o regulamentar; (...) Art. 404 São transgressões disciplinares consideradas médias: (...) II. não levar a falta ou irregularidade que tiver ciência ou presenciar ao conhecimento de autoridade competente; III. deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares, da esfera de suas atribuições; IV. esquivar-se de providenciar a respeito de ocorrências no âmbito de suas atribuições;”. A exceção é a alternativa D, pois a conduta está tipificada como leve, e não como média.

Tema central: Transgressões disciplinares médias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta descrita coincide literalmente com o art. 404, II, da Lei Complementar Municipal nº 251/2016: “não levar a falta ou irregularidade que tiver ciência ou presenciar ao conhecimento de autoridade competente”. Logo, integra o rol das transgressões disciplinares médias e não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque a conduta descrita coincide literalmente com o art. 404, III, da Lei Complementar Municipal nº 251/2016: “deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares, da esfera de suas atribuições”. Portanto, o Estatuto a classifica expressamente como transgressão média.
C
Errada
Está errada como resposta porque a conduta descrita coincide literalmente com o art. 404, IV, da Lei Complementar Municipal nº 251/2016: “esquivar-se de providenciar a respeito de ocorrências no âmbito de suas atribuições”. Assim, há tipificação expressa como transgressão média.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a conduta “usar equipamento ou uniforme que não seja o regulamentar” não integra o rol do art. 404, que trata das transgressões médias. O Estatuto a enquadra expressamente no art. 403, XXIV, como transgressão disciplinar leve. Portanto, ela é a única que não pode ser marcada como média.
Pegadinha da questão
A banca explorou a aparência de maior gravidade da conduta ligada a uniforme e equipamento, mas o Estatuto não manda classificar por impressão subjetiva: a alternativa D está literalmente no art. 403, XXIV, como transgressão leve.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre estatuto disciplinar, confronte cada alternativa com o inciso legal correspondente; aqui a resolução era puramente literal.
  • Quando o enunciado trouxer “EXCETO”, procure a conduta tipificada em artigo de categoria diversa; aqui a distinção era entre art. 403 (leves) e art. 404 (médias).
  • Não reclassifique a conduta por juízo pessoal de gravidade se o estatuto já a tipificou expressamente.

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Comentários

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1. Transgressões Leves

​São faltas que envolvem a forma e a etiqueta. Geralmente, não impedem o serviço de acontecer, mas demonstram falta de zelo ou profissionalismo básico.

​Foco: Apresentação pessoal e cortesia.

​Exemplos: * Usar uniforme ou equipamento fora do regulamento.

​Ser impolido (faltar com a educação) com colegas ou cidadãos.

​Atrasos pequenos sem justificativa.

​Sanção Comum: Advertência ou Repreensão.

​2. Transgressões Médias

​Aqui o erro já é de execução ou omissão. O guarda deixa de fazer algo que deveria ou ignora regras que mantêm a ordem interna.

​Foco: Eficiência administrativa e hierarquia.

​Exemplos: * Omitir-se de relatar uma irregularidade que presenciou (Alternativa A da sua questão anterior).

​Descumprir normas regulamentares de suas atribuições.

​Não se empenhar para resolver uma ocorrência (o famoso "esquivar-se").

​Sanção Comum: Suspensão (geralmente de 1 a 10 dias).

​3. Transgressões Graves

​São atos que ferem a honra, a segurança pública ou o patrimônio. São condutas que tornam a permanência do guarda insustentável ou perigosa.

​Foco: Ética, legalidade e integridade da instituição.

​Exemplos: * Abuso de autoridade ou violência desnecessária.

​Apresentar-se embriagado ou sob efeito de drogas para o serviço.

​Corrupção (solicitar ou aceitar propina).

​Abandono de posto ou faltar ao serviço por mais de 30 dias (abandono de cargo).

​Sanção Comum: Suspensão longa (11 a 90 dias), Demissão ou Cassação de aposentadoria.

fonte:GCM

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