Conforme Estatuto da Guarda Civil Municipal do Município de...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 251/2016, do Município de Franco da Rocha, arts. 403, XXIV, e 404, II, III e IV: “Art. 403 São transgressões disciplinares consideradas leves: (...) XXIV. usar equipamento ou uniforme que não seja o regulamentar; (...) Art. 404 São transgressões disciplinares consideradas médias: (...) II. não levar a falta ou irregularidade que tiver ciência ou presenciar ao conhecimento de autoridade competente; III. deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares, da esfera de suas atribuições; IV. esquivar-se de providenciar a respeito de ocorrências no âmbito de suas atribuições;”. A exceção é a alternativa D, pois a conduta está tipificada como leve, e não como média.
- Em questões sobre estatuto disciplinar, confronte cada alternativa com o inciso legal correspondente; aqui a resolução era puramente literal.
- Quando o enunciado trouxer “EXCETO”, procure a conduta tipificada em artigo de categoria diversa; aqui a distinção era entre art. 403 (leves) e art. 404 (médias).
- Não reclassifique a conduta por juízo pessoal de gravidade se o estatuto já a tipificou expressamente.
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1. Transgressões Leves
São faltas que envolvem a forma e a etiqueta. Geralmente, não impedem o serviço de acontecer, mas demonstram falta de zelo ou profissionalismo básico.
Foco: Apresentação pessoal e cortesia.
Exemplos: * Usar uniforme ou equipamento fora do regulamento.
Ser impolido (faltar com a educação) com colegas ou cidadãos.
Atrasos pequenos sem justificativa.
Sanção Comum: Advertência ou Repreensão.
2. Transgressões Médias
Aqui o erro já é de execução ou omissão. O guarda deixa de fazer algo que deveria ou ignora regras que mantêm a ordem interna.
Foco: Eficiência administrativa e hierarquia.
Exemplos: * Omitir-se de relatar uma irregularidade que presenciou (Alternativa A da sua questão anterior).
Descumprir normas regulamentares de suas atribuições.
Não se empenhar para resolver uma ocorrência (o famoso "esquivar-se").
Sanção Comum: Suspensão (geralmente de 1 a 10 dias).
3. Transgressões Graves
São atos que ferem a honra, a segurança pública ou o patrimônio. São condutas que tornam a permanência do guarda insustentável ou perigosa.
Foco: Ética, legalidade e integridade da instituição.
Exemplos: * Abuso de autoridade ou violência desnecessária.
Apresentar-se embriagado ou sob efeito de drogas para o serviço.
Corrupção (solicitar ou aceitar propina).
Abandono de posto ou faltar ao serviço por mais de 30 dias (abandono de cargo).
Sanção Comum: Suspensão longa (11 a 90 dias), Demissão ou Cassação de aposentadoria.
fonte:GCM
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