São princípios de atuação da Guarda Civil Municipal de Fran...

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Q3838922 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
São princípios de atuação da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha (SP), EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 13.022/2014, art. 3º, incisos I, II, III e IV: “Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e”. No caso, A, B e D correspondem literalmente aos incisos I, II e IV, enquanto C não corresponde ao inciso III, pois substitui “patrulhamento preventivo” por “patrulhamento repressivo típico de polícia ostensiva militar”, o que mantém o gabarito em C.

Tema central: Princípios das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a resposta porque reproduz literalmente o art. 3º, I, da Lei nº 13.022/2014: “proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas”. Há coincidência textual com o princípio legal.
B
Errada
Não pode ser a resposta porque reproduz literalmente o art. 3º, II, da Lei nº 13.022/2014: “preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas”. Também há correspondência direta com o rol legal.
C
Certa
A alternativa C é a escolhida porque não corresponde ao rol legal do art. 3º da Lei nº 13.022/2014. O dispositivo prevê expressamente “patrulhamento preventivo” como princípio mínimo de atuação das guardas municipais. A redação da alternativa altera esse conteúdo normativo ao falar em “patrulhamento repressivo típico de polícia ostensiva militar”, formulação incompatível com o texto legal. Como a questão pede a exceção, C é o gabarito.
D
Errada
Não pode ser a resposta porque reproduz literalmente o art. 3º, IV, da Lei nº 13.022/2014: “compromisso com a evolução social da comunidade”. Portanto, está de acordo com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal “patrulhamento preventivo” por “patrulhamento repressivo” e ainda acrescentou a ideia de atuação “típica de polícia ostensiva militar”, que não integra o rol legal de princípios da guarda municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios de atuação da guarda municipal, confronte a alternativa com a literalidade do art. 3º da Lei nº 13.022/2014.
  • Se a lei fala em atuação preventiva, elimine formulações que convertam esse conteúdo em atuação repressiva.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem funções “típicas de polícia ostensiva militar” quando o dispositivo cobrado trata da guarda municipal.

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Princípios fundamentais dos guarda municipal:

1. Proteção dos Direitos Humanos Fundamentais.

​2. Preservação da Vida, Redução do Sofrimento e Diminuição de Perdas.

​3. Patrulhamento Preventivo.

​4. Compromisso com a Evolução Social da Comunidade.

5. Uso Progressivo da Força.

Obs:​Este é um dos pontos mais cobrados. Significa que o uso da força deve ser o último recurso e sempre proporcional à resistência encontrada. O agente deve começar com a presença física e verbalização antes de partir para meios menos letais ou força física.

o GM deve ser preventivo, e nao repressivo. alternativa C.

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