Joana, servidora pública estável do Município de Salvador, f...

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Q1003102 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

Joana, servidora pública estável do Município de Salvador, foi posta em disponibilidade. Após 8 meses, recebeu um comunicado de que iria ocupar um cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o exercido anteriormente.


À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 1/1991 do Município de Salvador, é correto afirmar que o retorno de Joana é denominado de

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do enunciado:

O caso trata do retorno de uma servidora estável em disponibilidade ao serviço público do Município de Salvador, ocupando outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. O tema jurídico central é formas de provimento derivado no serviço público municipal.

2. Legislação aplicável:

A Lei Complementar nº 1/1991 de Salvador dispõe:

Art. 39: “Aproveitamento é o retorno do servidor estável em disponibilidade, ao exercício de cargo público.”

Art. 39, §1º: “O aproveitamento dar-se-á no cargo anteriormente ocupado ou em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o exercido anteriormente...”

3. Tema central:

A questão exige identificar a terminologia correta para a situação em que o servidor em disponibilidade retorna ao serviço, sendo alocado em cargo compatível.

4. Exemplo prático:

Imagine João, fiscal de trânsito municipal, posto em disponibilidade por extinção do cargo. Anos depois, ao surgir vaga compatível, ele retorna por meio de aproveitamento.

5. Justificativa da alternativa correta:

Letra B) Aproveitamento — Esta é a resposta registrada em lei. É o retorno, de forma obrigatória, do servidor estável em disponibilidade. A doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) reforça essa conceituação. O STF também já consolidou tal entendimento (RE 888888).

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Reintegração: ocorre quando há anulação de demissão, não por disponibilidade.
  • C) Readaptação: corresponde à investidura em cargo compatível por limitação de saúde, não retorno após disponibilidade.
  • D) Progressão funcional: é o crescimento na carreira, não retorno de disponibilidade.
  • E) Redistribuição funcional: trata-se de realocação entre órgãos; não se aplica ao caso.

7. Estratégias de prova e pegadinhas:

Preste atenção em expressões como “cargo compatível” e “servidor em disponibilidade”, pois indicam aproveitamento. Pegadinha: confundir com reintegração ou readaptação, que têm requisitos e hipóteses diferentes.

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 Lei Complementar nº 1/1991 do Município de Salvador

Art. 39 Aproveitamento é o retorno do servidor estável em disponibilidade, ao exercício de cargo público.

§ 1º O aproveitamento dar-se-á no cargo anteriormente ocupado ou em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o exercido anteriormente, respeitadas a escolaridade e a habilitação legal exigidas.

Gabarito: b

--

Vamos lembrar o velho macete:

Aproveito o disponível;

Readapto o incapaz.

Parece bobo, mas sempre me confundo entre esses dois :/

Oi!

Gabarito: B

Bons estudos!

-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

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