À luz do Art. 417 da legislação que disciplina o quadro de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 251/2016, art. 417, I e II, Município de Franco da Rocha/SP: “Art. 417. O quadro de pessoal que compõe a Guarda Municipal será constituído por: I – 1 (um) Comandante, função gratificada com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado ao grupo salarial prevista na lei de plano de cargos e salários da Prefeitura de Franco da Rocha; II – 1 (um) Subcomandante, função gratificada com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado ao grupo salarial prevista na lei de plano de cargos e salários da Prefeitura de Franco da Rocha.”
- Quando a questão indicar artigo específico, confronte cada elemento da alternativa com a literalidade do dispositivo: natureza jurídica, carga horária e vinculação remuneratória.
- Se a lei usar expressamente a expressão “função gratificada”, elimine alternativas que falem em cargo efetivo ou cargo em comissão.
- Não acrescente ao artigo dado informações não contidas nele, como livre nomeação, se o próprio trecho legal decisivo não trouxer isso.
- Em alternativa sobre jornada, qualquer variação numérica diferente da prevista no artigo deve ser descartada.
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De acordo com o Art. 417 da Lei Complementar nº 251/2016, que disciplina o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha (SP), os cargos de Comandante e Subcomandante possuem a seguinte configuração: ambos são funções gratificadas, vinculados ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de plano de cargos e salários da Prefeitura, e cada um tem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Logo, a alternativa CORRETA é:
D — Ambos constituem funções gratificadas, vinculadas ao grupo salarial previsto na Lei de plano de cargos e salários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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