A administração pública é estruturada de forma que certas a...

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Q4038312 Direito Administrativo
A administração pública é estruturada de forma que certas atividades sejam desempenhadas por entidades criadas por lei, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, embora vinculadas a um orgão central para fins de controle. Esse modelo visa des centralizar a execução de serviços técnicos ou sociais para aumentar a especialização e a agilidade no atendimento das demandas da sociedade. Assim, como se denomina esse conjunto de entidades que compõem essa parte da estrutura administrativa?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas." Como o enunciado descreve entidades com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e vínculo com órgão central para controle, está descrevendo a Administração Indireta.

Tema central: Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à denominação legal do conjunto de entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, distintas dos órgãos da Administração Direta, utilizadas para a descentralização da execução de atividades administrativas e vinculadas ao ente ou órgão central para controle finalístico.
B
Errada
Está errada porque terceirização não compõe a estrutura administrativa como conjunto de entidades da Administração Pública. Pela base, terceirização é contratação de particulares para execução de atividades materiais ou instrumentais, sem criação de entidade administrativa integrante da Administração Indireta.
C
Errada
Está errada porque "administração semidireta" não é categoria jurídica adotada pelo regime administrativo brasileiro para designar entidades com personalidade jurídica própria vinculadas para controle. A base afirma a inexistência dessa categoria normativa.
D
Errada
Está errada porque órgãos consultivos são órgãos administrativos, e órgão não tem personalidade jurídica própria. O enunciado exige justamente entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, o que afasta órgãos consultivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização por entidades da Administração Indireta e outras figuras que não formam esse conjunto: terceirização, que envolve particulares, e órgãos consultivos, que não têm personalidade jurídica própria.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em personalidade jurídica própria, pense em entidade, não em órgão.
  • Se houver vínculo para controle finalístico, isso indica descentralização administrativa, não mera distribuição interna de competências.
  • Desconfie de expressões sem categoria normativa indicada na base, como "administração semidireta".
  • Terceirização não integra a Administração Indireta; envolve contratação de particulares, não criação de entidade administrativa.

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A) Administração indireta

Fundação pública

Autarquia

Sociedade de economia mista

Empresa pública

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