A administração pública é estruturada de forma que certas a...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas." Como o enunciado descreve entidades com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e vínculo com órgão central para controle, está descrevendo a Administração Indireta.
- Se o enunciado falar em personalidade jurídica própria, pense em entidade, não em órgão.
- Se houver vínculo para controle finalístico, isso indica descentralização administrativa, não mera distribuição interna de competências.
- Desconfie de expressões sem categoria normativa indicada na base, como "administração semidireta".
- Terceirização não integra a Administração Indireta; envolve contratação de particulares, não criação de entidade administrativa.
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A) Administração indireta
Fundação pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
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