Pode-se afirmar que bens e serviços são aqueles que, por su...

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Q4038309 Direito Administrativo
Pode-se afirmar que bens e serviços são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na íorma dos ditos bens e serviços comuns, sendo exigida justificativa prévia do contratante.

De acordo com a vigente legislação de licitaçôes e contratos, preenche CORRETAMENTE a lacuna:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIV: "bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;". Como o enunciado reproduz essa definição legal, a lacuna deve ser preenchida por "especiais".

Tema central: Bens e serviços especiais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não prevê a categoria jurídica "bens e serviços extraordinários" para essa hipótese.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à nomenclatura legal expressa da Lei nº 14.133/2021 para objetos que, por alta heterogeneidade ou complexidade, não se enquadram como bens e serviços comuns e exigem justificativa prévia do contratante.
C
Errada
Incorreta. A expressão "esporádicos" não é adotada pela Lei nº 14.133/2021 como classificação de bens e serviços segundo heterogeneidade ou complexidade.
D
Errada
Incorreta. "Dominiais" é qualificativo ligado à classificação de bens públicos no Direito Administrativo patrimonial, e não à classificação licitatória de bens e serviços da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata "especiais" por termos semanticamente plausíveis, mas sem previsão normativa, além de inserir "dominiais", que pertence a outra classificação jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir definição da Lei nº 14.133/2021, procure a terminologia legal exata do art. 6º.
  • Diferencie o art. 6º, XIII, do art. 6º, XIV: se o objeto pode ser definido por especificações usuais de mercado, é comum; se não pode, por heterogeneidade ou complexidade, é especial.
  • Elimine alternativas com palavras plausíveis, mas sem previsão textual na lei.
  • Não confunda classificação de objetos licitatórios com categorias de bens públicos, como os dominiais.

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XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante.

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