Dentre as inúmeras cartas, convenções, conferências e
recomendações internacionais, há uma que define em seu artigo I,
alínea b, como bem cultural imóvel: “sítios arqueológicos, históricos
ou científicos, edificações ou outros elementos de valor histórico".
Assinale a alternativa que nomeia, corretamente, o documento que
contém o trecho acima.