A estrutura administrativa pode ser alterada por meio da cr...

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Q4038302 Direito Administrativo
A estrutura administrativa pode ser alterada por meio da criação de órgãos que não possuem personalidade jurídica propria, mas que exercem funções específicas dentro da hierarquia de um ente federado. Esse processo de especialização interna, no qual a autoridade é distribuída dentro de uma mesma pessoa jurídica, visa otimizar o controle e a execução das tarefas públicas. Considerando isso, como tecnicamente e denominado esse fenômeno administrativo de criação de orgãos internos?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado fala em criação de órgãos internos, sem personalidade jurídica própria, com distribuição de autoridade dentro de uma mesma pessoa jurídica. Esse quadro corresponde à desconcentração administrativa, e não à descentralização.

Tema central: Desconcentração administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Privatização é conceito incompatível com o caso descrito. Ela se refere à desestatização ou à transferência de atividades ou empresas ao setor privado, e não à criação de órgãos internos para distribuição de competências dentro da própria Administração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve a criação de órgãos internos sem personalidade jurídica própria, inseridos na hierarquia de uma mesma pessoa jurídica. Esse é o conceito técnico de desconcentração: técnica de organização administrativa interna pela qual competências são distribuídas entre órgãos do mesmo ente, sem criação de nova pessoa jurídica.
C
Errada
Centralização significa exercício da atividade pela própria pessoa política, sem transferência a outra pessoa jurídica. Porém, a questão não pede a forma geral de exercício direto da atividade, e sim o nome técnico do fenômeno de criação de órgãos internos com especialização funcional. Esse nome técnico é desconcentração.
D
Errada
Descentralização exige a atuação de outra pessoa jurídica, com transferência da titularidade ou da execução do serviço. No enunciado, isso não ocorre, porque há apenas criação de órgãos internos sem personalidade jurídica própria, permanecendo tudo dentro da mesma estrutura administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desconcentração e descentralização: órgão interno sem personalidade jurídica aponta para desconcentração; nova pessoa jurídica é que caracterizaria descentralização.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em órgão interno, pense em estrutura dentro da mesma pessoa jurídica.
  • Sem personalidade jurídica própria, não há descentralização.
  • Descentralização depende de outra pessoa jurídica; desconcentração ocorre dentro do mesmo ente.

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Comentários

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O fenômeno descrito é a Desconcentração Administrativa. Para não confundir mais esse conceito com a Descentralização, o ponto-chave é observar onde o poder permanece:

Desconcentração (D-C-órgão): Ocorre a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. É uma técnica administrativa de hierarquia e especialização interna. O ente "se reparte" para trabalhar melhor, mas não cria uma nova entidade.

Exemplo: A criação de uma nova Secretaria de Segurança dentro de um Estado ou uma Delegacia de Polícia vinculada ao Ministério da Justiça.

Bons estudos!

DESCONCENTRAÇÃO: Divisão interna de competências dentro de uma mesma Pessoa Jurídica.

OBS: hierarquia e subordinação (chamado de controle hierárquico, pois analisam o mérito e a legalidade (autotutela).

OBS: não há criação de pessoa jurídica.

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