A estrutura administrativa pode ser alterada por meio da cr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado fala em criação de órgãos internos, sem personalidade jurídica própria, com distribuição de autoridade dentro de uma mesma pessoa jurídica. Esse quadro corresponde à desconcentração administrativa, e não à descentralização.
- Se o enunciado falar em órgão interno, pense em estrutura dentro da mesma pessoa jurídica.
- Sem personalidade jurídica própria, não há descentralização.
- Descentralização depende de outra pessoa jurídica; desconcentração ocorre dentro do mesmo ente.
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O fenômeno descrito é a Desconcentração Administrativa. Para não confundir mais esse conceito com a Descentralização, o ponto-chave é observar onde o poder permanece:
Desconcentração (D-C-órgão): Ocorre a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. É uma técnica administrativa de hierarquia e especialização interna. O ente "se reparte" para trabalhar melhor, mas não cria uma nova entidade.
Exemplo: A criação de uma nova Secretaria de Segurança dentro de um Estado ou uma Delegacia de Polícia vinculada ao Ministério da Justiça.
Bons estudos!
DESCONCENTRAÇÃO: Divisão interna de competências dentro de uma mesma Pessoa Jurídica.
OBS: há hierarquia e subordinação (chamado de controle hierárquico, pois analisam o mérito e a legalidade (autotutela).
OBS: não há criação de pessoa jurídica.
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