Relativamente às obrigações tributárias, o fato gerador é a ...
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O fato gerador é a situação que define o momento em que ocorre a INCIDÊNCIA do tributo.
CTN - Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B
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Fato gerador - incidência do tributo.
Lançamento - constituição do crédito tributário.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
STJ - "a obrigação acessória possui caráter autônomo em relação à principal, pois mesmo não existindo obrigação principal a ser adimplida, pode haver obrigação acessória a ser cumprida, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos" (EDcl no REsp 1.384.832/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2014)
Banca: CESPE / CEBRASPE - Q3169089
Banca: IV - UFG - Q3963767 - Q3397517 - Q3197272
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