Não se trata de ação constitucional:
A) Art. 5, LXIX, LXX, CF
B) 5, LXXIII, CF
C) 5, LXVIII, CF
D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada
E) Art. 5, LXXII, CF
Todos são os famosos 'Remédios Constitucionais' à exceção da Desapropriação!
Gab.: LETRA D
GABARITO: D
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HC ( Habeas Corpus): é usado sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele é GRATUITO e NÃO precisa de ADVOGADO.
HD (Habeas Data): é usado para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais de entidades governamentais ou de cráter público. É GRATUITO, mas PRECISA de ADVOGADO.
AP( Ação Popular): proposta por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. É GRATUITO, salvo má fé. PRECISA de ADVOGADO.
MS ( Mandado de Segurança): usado para proteger direito líquido e certo e não amparado por HC e HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Isso quer dizer que só é possivel MS quando não há possibilidade de HC ou HD, e não na possibilidade de já tiver tentado HC e HD e não ter conseguido êxito,como pode parecer. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.
MI ( Mandado de Injunção): mecanismo usado para cumprir a lei que não tem norma regulamentadora. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.
Falou em mandado, é pago e precisa de advogado ( MS e MI )
GABARITO D
É um ato da administração pública, ato administrativo, e não um ação constitucional. A CF traz de forma explicita a possibilidade de desapropriação, porém, não se trata de uma ação constitucional.
HD, MS, HC e AP: são os remédios constitucionais. Podem ser denominadas "ações constitucionais".
A desapropriação possui natureza jurídica de procedimento administrativo, que muitas vezes culmina em um processo judicial. Nem por isso pode ser considerada como uma das ações constitucionais.
Flávio Reyes
Tutoria e Planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
Se as questões fossem mais objetivas como essa.Ótimo resumo, @Paloma. Obrigada!
A desapropriação é simplesmante executada e o executado, se quiser contestar algo, vai atrás do poder judiciário.
Desapropriação.
A desapropriação
Desapropriação.
Tá bom Isaias , já sabemos !!!
questão pra não zerar a prova kk
gb d
pmgooo
gb d
pmgooo
D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada...
todas as outras opções são os ''remédios constitucionais.
pmgo
D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada...
todas as outras opções são os ''remédios constitucionais.
pmgo
Maravilha professor,até aqui muito tranquilo pra mim.mas de qualquer forma,obrigado pela preocupação com os alunos.e seus comentários ajudam muito.
a) ERRADO. O mandado de segurança, quer seja em sua modalidade individual ou coletiva, é uma ação constitucional. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. (art. 5º, LXX, CF).
b) ERRADO. A ação popular é uma ação constitucional. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
c) ERRADO. O habeas corpus é uma ação constitucional. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) CORRETO. A desapropriação NÃO é uma ação constitucional e sim um ato do Governo em que se despeja alguém de sua própria propriedade em razão de NECESSIDADE/ UTILIDADE PÚBLICA/ INTERESSE SOCIAL. Ressalte-se que, anteriormente ao despejo, existe um procedimento no qual se arbitra uma indenização de valor justa ao despejado.
e) ERRADO. O habeas data é uma ação constitucional.O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: LETRA “D”
Desapropriação.
Frisa-se que a questão em tela deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma ação constitucional.
Dispõem os incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;".
Quanto à alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal (mandado de segurança coletivo, no que tange à organização sindical, entidade de classe e associação), cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o mandado de segurança (individual ou coletivo) corresponde a uma ação constitucional, nos termos dos incisos LXIX e LXX, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencados acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a ação popular corresponde a uma ação constitucional, nos termos do inciso LXXIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o habeas corpus corresponde a uma ação constitucional, nos termos do inciso LXVIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A desapropriação não corresponde a uma ação constitucional. A desapropriação se trata de um processo administrativo, podendo resultar em um processo judicial. Embora não seja uma ação constitucional, vale ressaltar, por exemplo, que o próprio texto constitucional faz menção, em vários dispositivos, à desapropriação e o decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o habeas data corresponde a uma ação constitucional, nos termos do inciso LXXII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Gabarito: letra "d".