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Q3407063 Direito Constitucional
Durante uma vistoria em um centro de internação provisória, uma organização não  governamental denunciou que detentos estavam sendo privados de acesso a qualquer assistência religiosa, além de sofrerem revistas vexatórias sem justificativa legal. Um dos detentos relatou ter sido obrigado a cortar o cabelo como forma de “padronização disciplinar”. À luz dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário: A questão aborda direitos fundamentais dos detentos, especialmente no tocante à dignidade da pessoa humana, liberdade de crença e integridade física e moral.

1. Legislação Aplicável:
A resposta exige conhecimento do Art. 5º, incisos III, VI, X e XLIX da Constituição Federal de 1988:

  • Art. 5º, III: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
  • Art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”
  • Art. 5º, XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”

O STF consolidou entendimento pela proteção desses direitos (HC 152.491; RE 407.099).

2. Tema central: O núcleo da questão é saber até que ponto a administração pública pode restringir direitos fundamentais de internos, especialmente assistência religiosa, proteção à dignidade e à integridade, e vedação de práticas vexatórias.

3. Exemplo prático: Se um presídio proíbe arbitrariamente cultos religiosos, viola o Art. 5º, VI da CF. Se submete detentos a revistas íntimas degradantes ou a imposição estética de corte de cabelo, atenta contra a dignidade e a integridade física/moral.

4. Justificativa da alternativa A:
A alternativa correta reconhece todas as violações: privação de assistência religiosa (liberdade de culto/Art. 5º, VI), revistas vexatórias e imposição de corte de cabelo (dignidade/integridade física e moral – Art. 5º, III e XLIX). O STF proíbe expressamente revistas íntimas vexatórias e destaca a assistência religiosa como direito fundamental dos internos.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada. Só se pode limitar direito fundamental por lei formal, nunca por “razão disciplinar” ampla.
  • C: Errada. Revista vexatória sem respaldo legal e violando dignidade é vedada (STF, HC 152.491).
  • D: Errada. Liberdade de crença não pode ser restringida por norma interna, somente por lei e em hipóteses estritas.
  • E: Errada. A restrição ao direito religioso é vedada em qualquer unidade, seja civil ou militar, sem exceção constitucional.

Pegadinha: O texto tenta induzir os alunos a considerarem a segurança ou disciplina como justificativa para restrição ampla de direitos, o que a Constituição não permite se não houver lei específica e respeito à dignidade.

Conclusão: Use sempre a leitura atenta dos incisos constitucionais e cuidado com alternativas que sugerem restrições amplas e vagas aos direitos fundamentais.

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GABARITO A

Art. 5º, VI, CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos". e Art. 5º, VII, CF: garante “a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

revista íntima vexatória, que envolve a exposição do corpo e a inspeção das cavidades corporais dos visitantes, é vista como uma grave violação à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, conforme art. 1º, III. (No entanto, o uso de tecnologias como scanners corporais e detectores de metais pode ser adotado nos presídios brasileiros em 24 meses meses após o julgamento do ARE 959620, com RG reconhecida no STF (Tema 998), como opção menos invasiva à intimidade).

Gabarito: Letra A.

CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

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