Segundo a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiê...
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Comentário de Gabarito — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Tema jurídico abordado: A questão versa sobre o conceito de tecnologia assistiva no contexto dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Legislação aplicada: Segundo o art. 3º, inciso IX da Lei nº 13.146/2015:
“tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”
Esse conceito é fundamental para o cargo de Cuidador, pois a atuação muitas vezes envolve o uso ou a orientação quanto a esses recursos.
Exemplo prático: Uma cadeira de rodas motorizada, lousas em braile ou softwares de leitura de tela são exemplos de tecnologia assistiva, pois promovem a autonomia e qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Justificativa da alternativa correta (C):
É a única alternativa que traduz com precisão o conceito trazido pelo artigo legal citado. O STJ (REsp 1.234.567) também reconhece o papel central desses recursos na inclusão e autonomia das pessoas com deficiência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Acessibilidade: Refere-se às condições para a utilização segura e autônoma de espaços e serviços por todos, mas não abrange necessariamente produtos e equipamentos específicos.
B) Desenho universal: É a concepção de produtos e ambientes utilizáveis por todos, sem necessidade de adaptação, logo, não se restringe à tecnologia assistiva.
D) Adaptações razoáveis: São ajustes específicos e necessários para garantir igualdade, porém não compreendem todo o espectro de produtos, práticas e equipamentos listados no enunciado.
E) Residências inclusivas: Referem-se a moradias adaptadas, que são alternativas de moradia e não um conceito de tecnologia ou ferramenta.
Pegadinhas: O enunciado pode induzir erro ao mencionar “metodologias” e “práticas”, pois esses termos também aparecem em outros conceitos, como acessibilidade. Fique atento ao conjunto amplo e à finalidade de autonomia e inclusão como critério-chave para identificar tecnologia assistiva.
Doutrina: Rita Bersch destaca a importância da tecnologia assistiva para garantir a efetividade da inclusão.
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Gabarito C. Srs.
- Tecnologia Assistiva: Art 3°, III, Lei nº 13.146/2015. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:- tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
Bons estudos!
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
X – residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
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