Acerca da repartição de competências, a Constituição Federal...

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Q426145 Direito Constitucional
Acerca da repartição de competências, a Constituição Federal de 1988 destaca como sendo competência da União, do Distrito Federal e dos Estados, legislar sobre
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Comentário da Questão – Gabarito: B

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão explora a repartição de competências legislativas prevista na Constituição Federal de 1988, tema fundamental para concursos, especialmente para Analista Judiciário – Escrivão Judicial. O foco é identificar matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

2. Legislação Aplicável:

A alternativa correta está fundamentada na Constituição Federal/1988, Art. 24, IV:

“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV – custas dos serviços forenses.”

3. Explicação do Tema Central:

Competência concorrente permite que a União faça normas gerais e Estados suplementem (art. 24, §§ 1º-4º). Em tema de custas dos serviços forenses, tanto União quanto Estados e DF podem legislar.

4. Exemplo Prático:

Imagine um Estado elaborando lei sobre custas judiciais, prevendo isenção para determinadas ações civis. Essa legislação é legítima, pois a matéria está sob competência concorrente.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

B) custas dos serviços forenses.
Está expressamente prevista no art. 24, IV, CF/88. Doutrinadores, como José Afonso da Silva, confirmam a possibilidade de os Estados legislarem sobre o tema, suplementando normas federais.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia: Competência privativa da União (CF, art. 22, XII).
C) serviço postal: Competência privativa da União (CF, art. 21, X).
D) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão: Competência privativa da União (CF, art. 21, XII).

7. Estratégia e Pegadinhas:

Cuidado com alternativas que listam serviços “essenciais” nacionais: geralmente são de competência exclusiva da União, não concorrente.

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Alternativa Certa: B

De acordo com o artigo 24, inciso IV, da Constituição Federal.

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: custas dos serviços forenses". 

Segundo a Constituição Federal:

a) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia = competência privativa da União (art.22 - XII)

b) custas dos serviços forenses = competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art.24 - IV)

c) serviço postal =  competência privativa da União(art.22 - V)

d) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão = competência privativa da União(art.22 - IV)

Errei por menosprezar a questão, foco no processo

A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência concorrente. Vejamos:

a) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

Errado. Trata-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

b) custas dos serviços forenses.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e do DF. Inteligência do art. 24, IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

c) serviço postal.

Errado. Trata-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

d) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Errado. Trata-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Gabarito: B

GABARITO: LETRA B

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IV - custas dos serviços forenses;

FONTE: CF 1988.

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