A Lei Complementar n° 178/2011, prevê em seu artigo 15, q...

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Q2205539 Pedagogia
A Lei Complementar n° 178/2011, prevê em seu artigo 15, que os profissionais do quadro do Magistério Público Municipal da Estância Balneária de Peruíbe estão sujeitos a distintas jornadas de trabalho, entre as quais está a jornada que “correspondente à prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, das quais 20 (vinte) horas de atividades com alunos em sala de aula, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo, 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico individual cumpridas na unidade escolar”. Essa jornada é denominada Jornada
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