A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de D...

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Q3883617 Nutrição
A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025, estabelece critérios para aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dentre esses critérios, indica-se a destinação correta dos percentuais de aquisição de alimentos a partir de 2025, que é de no: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado cobrava os percentuais de aquisição no PNAE a partir de 2025, e a evidência normativa decisiva da Resolução CD/FNDE nº 3/2025 fixa o binômio mínimo de 80% para alimentos in natura ou minimamente processados e máximo de 15% para processados e ultraprocessados, o que coincide com a alternativa B.

Tema central: Percentuais do PNAE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui mínimo de 15% para processados e ultraprocessados, quando a norma estabelece máximo de 15%. Além disso, os percentuais de ingredientes e de agricultura familiar não correspondem ao critério decisivo cobrado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o critério normativo aplicável a partir de 2025 na Resolução CD/FNDE nº 3/2025: no mínimo 80% dos recursos devem ser destinados a alimentos in natura ou minimamente processados, e os alimentos processados e ultraprocessados ficam sujeitos a limite máximo de 15%.
C
Errada
Está errada por divergir diretamente dos percentuais normativos de 2025. A norma não fixa 60% para alimentos in natura, nem 25% para processados e ultraprocessados, nem 40% para agricultura familiar como combinação correta para o ponto cobrado.
D
Errada
Está errada porque os percentuais centrais cobrados para 2025 não são 70% para in natura e 20% para processados e ultraprocessados, mas 80% e 15%. O dado sobre agricultura familiar não corrige esse erro.
Pegadinha da questão
A confusão real era misturar o critério central de composição da compra com percentuais de agricultura familiar e, sobretudo, trocar o limite máximo de processados e ultraprocessados por percentual mínimo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 e perguntar pelos percentuais a partir de 2025, procure primeiro o par normativo 80% e 15%.
  • Em alternativas sobre PNAE, verifique se processados e ultraprocessados aparecem como limite máximo, não como piso mínimo.
  • Se a alternativa trouxer dado de agricultura familiar, só considere isso relevante depois de confirmar se os percentuais centrais de composição da compra estão corretos.

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Comentários

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creio que o gabarito da questão seja letra D, pois de acordo com a resolução a parti do reajuste e valorização ficou assim:

Agricultura Familiar Mínimo de 30%

Alimentos In Natura/Minimamente Processados Mínimo de 75%

Alimentos Processados e Ultraprocessados Máximo de 20%

Alimentos com Açúcar (Creches) 0% (Proibido até 3 anos)

Oficial da União (DOU) em 07/02/2025, altera a Resolução nº 6/2020 para restringir alimentos ultraprocessados (limite de 15% em 2025, 10% em 2026) e priorizar a compra da agricultura familiar, com ênfase em grupos de mulheres, comunidades indígenas e quilombolas no PNAE.

SEE – Acre

SEE – Acre

+4

Principais Mudanças e Destaques (Resolução CD/FNDE nº 3/2025):

Redução de Ultraprocessados: Aumenta a exigência de alimentos in natura ou minimamente processados para 80% em 2025 e 85% em 2026, reduzindo o limite de ultraprocessados.

Foco na Agricultura Familiar: Reforça a obrigatoriedade de, no mínimo, 30% dos recursos do PNAE para a agricultura familiar, priorizando grupos formais e informais de mulheres (cooperativas/associações).

Rotulagem Nutricional: Recomenda a não aquisição de alimentos com rotulagem frontal de alto conteúdo de nutrientes críticos (açúcar, sódio, gordura).

Diversidade Alimentar: Estabelece a meta de aquisição de pelo menos 50 tipos diferentes de alimentos in natura ou minimamente processados anualmente.

Valorização da Mulher: Facilita a participação de mulheres agricultoras, exigindo 50% +1 de mulheres em grupos formais (cooperativas/associações) para prioridade, e 100% para grupos informais.

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