A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos...
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Tema central: A questão aborda a interpretação e efeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente a abrangência dos direitos expressos e daqueles provenientes de tratados internacionais.
Base legal: O fundamento está na Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 2º:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Entendimento atual (jurisprudência): O STF, no RE 466.343/SP, reconhece que tratados internacionais sobre direitos humanos integram o rol de direitos fundamentais no Brasil. Podem ter status constitucional (se aprovados conforme art. 5º, § 3º) ou supralegal (acima das leis e abaixo da Constituição, se aprovados em rito ordinário).
Conceito chave: Teoria da abertura material dos direitos fundamentais: O rol do art. 5º é exemplificativo, admitindo direitos provenientes de outros diplomas.
Exemplo prático: O tratado internacional de proteção aos direitos da criança (Convenção sobre os Direitos da Criança) – mesmo não detalhado no texto constitucional, integra o sistema de garantias do cidadão brasileiro.
Justificativa da alternativa correta (E): Está literalmente prevista na Constituição (art. 5º, § 2º), confirmando que os direitos fundamentais não se limitam ao texto constitucional e abrangem direitos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: Direitos fundamentais devem ser interpretados de forma ampliativa, nunca restritivamente, a fim de maximizar a proteção do indivíduo.
- B) Errada: Muitos direitos fundamentais possuem aplicação imediata (art. 5º, § 1º, CF), não dependendo de regulamentação.
- C) Errada: Direitos fundamentais não podem ser revogados por lei complementar; são cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, CF).
- D) Errada: Nem mesmo emenda constitucional pode abolir direitos e garantias fundamentais.
Dica de prova: Sempre destaque palavras como “somente”, “todos”, “excluem”, pois costumam aparecer em pegadinhas para testar se você conhece a compreensão ampla dos direitos fundamentais.
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§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Atentos aos detalhes...
Art.60 - par.3 - CF (um dos mais cobrados em prova)
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
I – Fo rma federativa de Estado
II – Direitos e garantias individuais
III – Voto direto, secreto e universal
IV – Separação dos Poderes
Direitos e garantias não podem ser revogados!!!
Se me permitem, utilizo um mnemonico (de baixo calão), mas que é ótimo pra memorizar este artigo:
FO DI VO SE ( que estão destacas em amarelo)
Bons estudos...
Atentos aos detalhes...
Art.60 - par.3 - CF (um dos mais cobrados em prova)
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
I –Forma federativa de Estado
II – Direitos e garantias individuais
III – Voto direto, secreto e universal
IV – Separação dos Poderes
Direitos e garantias não podem ser revogados!!!
Se me permitem, utilizo um mnemonico (de baixo calão), mas que é ótimo pra memorizar este artigo:
FO DI VO SE ( que estão destacas em amarelo)
Bons estudos...
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