Assinale a alternativa correspondente à denominação genéric...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 119: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento." Como o enunciado pede a denominação genérica da entidade que possui direito de cobrança ou dever de recolhimento do tributo, a alternativa D é a que corresponde ao conceito de capacidade tributária ativa.
- Se o enunciado falar em direito de exigir, cobrar ou figurar no polo ativo da obrigação, pense em capacidade tributária ativa.
- Separe sempre instituir tributo de cobrar tributo: competência tributária não se confunde com capacidade tributária.
- Desconfie de expressões não técnicas ou apenas intuitivas quando a questão pede denominação jurídica específica.
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Comentários
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A alternativa correta é a D: Capacidade tributária.
De acordo com o Código Tributário Nacional e os comentários presentes nas fontes, a fundamentação técnica é a seguinte:
- Competência Tributária vs. Capacidade Tributária: As fontes estabelecem uma distinção clara entre esses dois conceitos. A competência tributária é o poder, derivado da Constituição, para instituir (criar) o tributo, sendo esta indelegável.
- Capacidade Tributária Ativa: Refere-se especificamente às funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, ou de executar leis e atos administrativos em matéria tributária. Enquanto a competência para criar o imposto pertence ao ente político (como a União para o Imposto de Renda), a capacidade para cobrá-lo pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público.
- Sujeito Ativo: O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento, ou seja, o credor que possui a capacidade tributária ativa para receber o tributo devido.
Portanto, "capacidade tributária" (em sua vertente ativa) é a denominação genérica para a aptidão de figurar no polo credor da relação, exercendo o direito de cobrança e arrecadação
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