Leia o texto a seguir. Sobre o tema das políticas cultu...
Sobre o tema das políticas culturais brasileiras, a pesquisadora Lia Calabre (2019, p. 157), afirma que “nos anos 2000, o país passa a experimentar um movimento de incorporação da noção de direito à cultura pela gestão pública – como está garantido na Constituição Federal de 1988, assim como em algumas constituições estaduais e em muitas leis orgânicas municipais. Para tanto, desde 2003, vêm sendo construídas ferramentas e instrumentos visando a efetivação de tal direito”.
(CALABRE, Lia. Escritos sobre políticas culturais. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2019.)
São exemplos de ferramentas e instrumentos que visam a assegurar o direito à cultura:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.343/2010, ementa: "Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências." Art. 1º: "Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios:" Constituição Federal, art. 216-A, caput: "O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais." Lei nº 13.018/2014, art. 1º: "Esta Lei institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais."
- Confirme se a alternativa menciona instrumentos efetivamente instituídos por lei ou pela Constituição, e não apenas expressões politicamente verossímeis.
- Separe ato de organização administrativa de instrumento jurídico de efetivação de direitos culturais; não são categorias equivalentes.
- Não exija que todos os itens corretos estejam no mesmo diploma: a identificação pode depender de Constituição e leis diferentes.
- Quando a banca listar programas e planos, elimine os que não tenham correspondência normativa federal vigente reconhecível.
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