No direito tributário, os tomadores de serviços, em determi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 121, parágrafo único, II: "Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." No caso, o tomador de serviços é obrigado a recolher o ISSQN devido ao município por atribuição legal, enquadrando-se como responsável tributário. A LC nº 116/2003, art. 6º, caput, também admite a atribuição expressa dessa responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
- Se a lei atribui a um terceiro o dever de pagar tributo devido ao ente público, verifique primeiro a figura do responsável tributário.
- Diferencie sempre sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador: o ente exige, alguém paga, e o fato gerador é a situação prevista em lei.
- No ISSQN, a responsabilidade do tomador não é automática; depende de previsão legal expressa.
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