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Q2248611 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Complementar nº 203/2008 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passo Fundo, o servidor estável perderá o cargo:
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Mediante afastamento das atividades por um período superior a 90 dias.
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.

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Gabarito: C) Somente os itens I e III.

1. Interpretação do tema: A questão aborda as hipóteses legais para a perda do cargo do servidor estável no Município de Passo Fundo, conforme o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 203/2008).

2. Legislação Aplicável:

“Art. 41. O servidor estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”

3. Tema Central: O entendimento das hipóteses taxativas de perda do cargo é essencial para provas, pois o servidor estável tem proteção reforçada, conforme também prevê a Constituição Federal, art. 41, §1º.

4. Exemplo prático: Imagine um professor estável de Passo Fundo que comete uma infração grave comprovada por processo administrativo. Ele só perderá o cargo se for oferecida ampla defesa (item II do Estatuto), ou mediante sentença judicial condenatória, ou ainda por avaliação periódica de desempenho, prevista em lei complementar.

5. Justificativa da alternativa correta (C): Apenas as hipóteses I e III são previstas expressamente na lei para perda do cargo.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Somente I: Errada, pois ignora a avaliação periódica de desempenho (III).
  • B) Somente II: Errada, pois afastamento por mais de 90 dias não é hipótese legal de perda do cargo. Item II não encontra respaldo na legislação.
  • D) Somente II e III: Errada, pois, além de desconsiderar a sentença transitada em julgado (I), inclui equivocadamente o afastamento superior a 90 dias (II), que não é causa prevista na Lei.

Pegadinhas: Fique atento a expressões que não constam da lei, como “afastamento por mais de 90 dias”. Nas provas, busque sempre respaldo literal no texto do Estatuto.

Conclusão doutrinária: Maria Sylvia Di Pietro reforça que o servidor estável só perde o cargo por motivos legalmente previstos, sempre com direito à ampla defesa.

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Art. 27 O servidor estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.

Gabarito C

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