Consideram-se comunitários os equipamentos públicos, exceto...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.766/1979 dispõe: "Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares." A questão exige comparar as alternativas com as atividades nominalmente enumeradas; por esse critério, turismo é a exceção, sem que a expressão "e similares" permita tratar o rol como fechado.
- Compare as alternativas com as atividades expressamente previstas: educação, cultura, saúde e lazer.
- Diferencie ausência de menção expressa de proibição de enquadramento, especialmente quando o dispositivo inclui "e similares".
- Atribua essa definição ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.766/1979, e não ao Estatuto da Cidade.
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