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Q2248610 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 13.694/2011 — Estatuto Estadual da Igualdade Racial, toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, é denominada: 
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Gabarito: B) Desigualdade racial.

Interpretação do tema:
A questão trata de um importante conceito presente no Estatuto Estadual da Igualdade Racial do RS (Lei nº 13.694/2011). O enunciado traz a definição de “toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.

Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 13.694/2011, art. 1º, § 1º, II:
“desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;”

Tema central:
O candidato precisa associar corretamente o conceito legal à sua respectiva definição, com atenção à literalidade da lei, foco essencial para provas objetivas.

Exemplo prático:
Imagine uma escola pública que oferece atividades extracurriculares, mas restringe a participação de alunos de determinada etnia sem justificativa plausível. Esta restrição é considerada desigualdade racial, nos termos do Estatuto.

Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a definição trazida na lei. A expressão “desigualdade racial” refere-se ao tratamento injustificado diferenciado por razões de raça, cor, origem, etc. O examinador valoriza candidatos que conhecem e aplicam a legislação local de forma precisa.

Análise das alternativas incorretas:
A) Discriminação racial: embora próxima do conceito jurídico, a lei utiliza o termo “desigualdade racial” em sua definição formal. “Discriminação racial” tem conotação ampla e pode estar em outros contextos normativos.
C) Abrangência racial: termo inexistente na lei e sem respaldo jurídico específico.
D) Inclusão racial: refere-se ao oposto do termo buscado, representando ações para promover igualdade, não a situação de injustiça.

Dica de interpretação:
Atente-se a expressões como “toda situação injustificada de diferenciação…”, buscando no texto legal a definição exata, sem confundir com termos genéricos.

Doutrina: Sueli Carneiro ressalta a importância de políticas públicas para reduzir a desigualdade racial, corroborando a atenção dada pelo Estatuto às situações de exclusão.

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Art. 1º § 2° - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Segundo a Lei n.º 13.694/2011 - Estatuto da igualdade racial em legislação estadual:

Art. 1° - Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.

§ 2° - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

LETRA B

Gabarito B

distinção - discriminação racial

desigulgade - situação injustificada

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