Assinale a alternativa que se refere ao serviço, cujo ISSQN...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender que ela trata da incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é um tributo municipal regido pela Lei Complementar 116/2003. O objetivo é identificar em qual situação o ISSQN é devido no local onde o serviço é efetivamente prestado.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede que se identifique a alternativa que corresponde ao serviço cujo ISSQN é devido no local do serviço prestado, conforme a LC 116/03. Esse é um detalhe importante, pois a regra geral do ISS é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, mas há exceções.
2. Legislação Aplicável:
A Lei Complementar 116/2003 estabelece, no artigo 3º, as exceções em que o ISS é devido no local da prestação do serviço. A alternativa correta se baseia em uma dessas exceções.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a correta aplicação do local de incidência do ISS, conforme excepcionado pela lei. O aluno precisa entender que, embora o ISS seja geralmente devido no local do estabelecimento do prestador, há serviços específicos listados na lei para os quais o imposto é devido no local da execução.
4. Exemplo Prático:
Por exemplo, se uma empresa de eventos monta um palco em uma cidade diferente de onde está estabelecida, o ISS sobre esse serviço de montagem é devido na cidade onde o palco foi montado.
5. Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa D - instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas está correta. De acordo com o inciso VI do artigo 3º da LC 116/03, o ISS é devido no local onde se realiza a instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres: ISS é devido no local do estabelecimento do prestador, exceto se for um hospital ou clínica, que é uma exceção não aplicada aqui.
- B - execução de música: Incide no local do estabelecimento do prestador do serviço.
- C - serviço de agenciamento: Também é devido no local do estabelecimento do prestador, conforme regra geral.
- E - serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres: Seguem a regra geral de incidência no local do estabelecimento do prestador.
7. Dica Importante:
Fique atento às exceções da LC 116/03 para não cair em pegadinhas. Sempre verifique se o serviço está listado nas exceções do artigo 3º.
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Comentários
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Alternativa D
LC 116/03
A regra para incidência do ISS esta contida no caput do art. 3º da LC 116/03, entretanto a questão cobrou a exceção, a qual tem previsão no inciso II do mesmo dispositivo, vejamos:
Art. 3º. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
Bons estudos!!!
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