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Q3573903 Direito Sanitário
Por que a ANVISA não regulamenta padrões microbiológicos para aditivos com fins industriais?
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda a competência da ANVISA em relação à regulamentação de padrões microbiológicos para aditivos alimentares com uso industrial. Esse tema é central para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e está relacionado à segurança de alimentos conforme normas técnicas específicas.

Legislação Aplicável:

A Resolução RDC nº 45/2010 aprova o regulamento sobre aditivos alimentares e coadjuvantes, referenciando especificações técnicas internacionais como parâmetro regulatório. Assim, cabe à ANVISA adotar padrões internacionalmente reconhecidos, conforme Art. 1º: “Aprovar o Regulamento Técnico sobre Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia autorizados para uso em alimentos, conforme o Anexo desta Resolução.”

Explicação do Tema Central e Conhecimento Necessário:

A ANVISA regula aditivos alimentares quanto à sua qualidade e segurança. Isso inclui a adoção de padrões internacionais estabelecidos por organismos como Códex Alimentarius. Para aditivos de uso industrial, normas estrangeiras e internacionais são referência, pois já contemplam especificações detalhadas, inclusive padrões microbiológicos quando aplicáveis.

Exemplo Prático:

Se uma indústria solicita autorização para comercializar um corante alimentar, a ANVISA verifica se este produto segue as especificações técnicas já estabelecidas por entidades internacionais reconhecidas. Dessa forma, padrões microbiológicos adicionais não precisam ser criados nacionalmente.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque expressa que aditivos industriais já seguem especificações técnicas internacionais, conforme exigido pelas normas nacionais. Não se trata de ausência de controle, mas de harmonização regulatória — como destacado pela doutrina de José Cândido de Campos, que ressalta a importância da convergência com parâmetros globais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta, pois aditivos não são inertes e precisam de controle quanto a riscos à saúde.

C: Errada, pois pressupõe iniquidade ambiental infundada e confunde padrões microbiológicos com impacto ambiental.

D: Incorreta, pois atribui, sem base, motivo político (lobby), o que não condiz com a função técnica da ANVISA.

Dica: Atente-se a termos como "já possuem especificações", que remetem ao uso de normas externas e evite distratores com argumentos políticos ou técnicos infundados.

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