A nomeação do Auditor Chefe da SUFRAMA será submetida pelo ...

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Q2886088 Direito Administrativo

A nomeação do Auditor Chefe da SUFRAMA será submetida pelo Superintendente à aprovação do(a)

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Comentário da Questão

1. Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão versa sobre o procedimento de nomeação do Auditor-Chefe da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), tema diretamente ligado à atuação de agentes públicos e à necessidade de controle e fiscalização administrativa em órgãos federais. O ponto central é identificar, na estrutura normativa, qual autoridade deve aprovar esta nomeação.

2. Legislação Aplicável:
A resposta encontra respaldo no Decreto nº 4.628/2003, artigo 3º, § 3º:

“A nomeação e exoneração do Auditor-Chefe deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração da SUFRAMA e pela Controladoria-Geral da União.”

3. Tema central e conhecimentos necessários:
É fundamental compreender os mecanismos de controle interno da Administração Pública e a competência da Controladoria-Geral da União (CGU) no acompanhamento de órgãos da administração indireta, como a SUFRAMA.

4. Exemplo prático:
Imagine que o Superintendente da SUFRAMA decide nomear uma servidora para o cargo de Auditor-Chefe. Antes de a nomeação se tornar efetiva, ela precisa do aval da CGU, reforçando a ideia de controle preventivo sobre as atividades dos órgãos federais.

5. Justificativa da alternativa correta:
B) Controladoria Geral da União – É a alternativa correta porque, conforme disposto no Decreto nº 4.628/2003, a CGU deve aprovar tanto a nomeação quanto a exoneração do Auditor-Chefe da SUFRAMA.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Ministro da Fazenda – Apesar do Ministério da Fazenda ter papel de supervisão na SUFRAMA, não há exigência normativa de aprovação específica desta autoridade para a nomeação do Auditor-Chefe.
  • C) Procurador da República – A atuação do Ministério Público Federal está relacionada ao controle externo e à atuação judicial, não à gestão interna de cargos de auditoria de órgãos da administração pública federal.
  • D) Advogado Geral da União – A AGU exerce função de representação judicial e consultoria jurídica, sem atribuição quanto à aprovação de nomeações na SUFRAMA.
  • E) Coordenação de Apoio ao Gabinete – Trata-se de órgão de apoio interno, sem competência normativa para aprovar nomeação de auditor.

7. Dica para provas:
Atenção para questões que buscam confundir por semelhança de atribuições institucionais! Leia com atenção a legislação específica do órgão.

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