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Q3573902 Direito Sanitário
De acordo com a Lei 9.782/1999, materiais radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, assim como radiofármacos e demais produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia, são submetidos à fiscalização da  
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Interpretação do enunciado: A questão exige conhecer a competência legal para fiscalização de materiais radioisótopos e radiofármacos utilizados em diagnóstico e terapia, apontando o órgão federal responsável dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Legislação aplicada: A Lei nº 9.782/1999 organiza a Vigilância Sanitária no Brasil. Em seu art. 8º, §1º, incisos V e VI, estabelece que estão sujeitos à fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) insumos, reagentes, equipamentos e produtos de diagnóstico, incluindo materiais radioisótopos e radiofármacos.

Citação legal: § 1º. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: V – conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico; VI – equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.”

Jurisprudência relevante: O STF (ADI 1.923) ressalta que a ANVISA tem a atribuição de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços de risco à saúde, reforçando a resposta correta.

Tema central: É essencial saber identificar que produtos e insumos que podem afetar diretamente a saúde pública, especialmente os de uso médico (inclusive radioativos), são fiscalizados pela ANVISA, não por outras agências federais.

Exemplo prático: Um hospital que utilize radiofármacos para exames de medicina nuclear (como PET-CT) deve obter autorização e seguir normas técnicas expedidas pela ANVISA, que fiscaliza o armazenamento, transporte e uso desses produtos no Brasil.

Justificativa da alternativa correta:

B) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Correta, pois a ANVISA é o órgão nacional responsável por esse controle, conforme previsão expressa da Lei nº 9.782/1999.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Agência Nacional de Saúde Pública de Risco – Não existe; termo criado para confundir o candidato.
  • C) Agência Nacional de Saúde Suplementar – Competente para planos de saúde, não sobre fiscalização de insumos hospitalares.
  • D) Agência Nacional de Mineração e Materiais Radioativos – Não possui atribuição sanitária; trata temas minerários e geológicos, não de saúde pública ou vigilância sanitária.

Pegadinha: Atenção a instituições que não existem ou que possuem nomes semelhantes! Foque na literalidade da lei e leia cuidadosamente as opções.

Concluindo: Entender a competência da ANVISA é fundamental. Reforce sua leitura da Lei nº 9.782/1999 para garantir segurança em temas de organização sanitária!

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