O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n.º 13.005/2014, es...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
O que precisava saber: Era necessário conhecer o texto da Meta 6 da Lei n.º 13.005/2014: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. Também era importante perceber que o núcleo da meta é quantitativo e cumulativo, sem prever universalização nem obrigatoriedade para todos os estudantes, além de admitir articulação com espaços culturais e esportivos do território.
Critério decisivo: A decisão da questão está nos percentuais fixados pela Meta 6 do PNE: no mínimo 50% das escolas públicas e pelo menos 25% dos alunos da educação básica. A alternativa correta é a que reproduz esse comando legal, sem transformar a meta em universalização ou acrescentar exigências não previstas na lei.
- Em questões sobre a Meta 6 do PNE, confira se a alternativa traz exatamente os dois percentuais cumulativos: 50% das escolas públicas e 25% dos alunos da educação básica.
- Diferencie oferta de educação em tempo integral de universalização: a base indica meta mínima de cobertura, não atendimento obrigatório de todos os estudantes.
- Se a alternativa misturar Meta 6 com formação docente ou outras metas do PNE, a tendência é estar incorreta, porque o núcleo da Meta 6 é a ampliação da educação em tempo integral.
- Referências à articulação com espaços culturais e esportivos do território são compatíveis com a lógica da educação integral prevista na base.
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