Segundo a Lei Orgânica, cabe privativamente ao Município, d...
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda competências privativas do Município previstas na Lei Orgânica e na Constituição Federal (Art. 30). O candidato precisa identificar quais competências são realmente do Município.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 30:
"I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;..."
Doutrina: Celina Souza, “Constituição de 1988: O Município no Federalismo Brasileiro”, discute a ampliação das competências municipais.
Tema Central
Saber distinguir atribuições privativas e compartilhadas do Município é fundamental para a atuação de todo servidor público, especialmente em áreas regulatórias e administrativas.
Exemplo Prático
Se o Município de Colinas do Sul quiser instituir novo tributo municipal, ele tem competência privativa. Porém, para programas de educação, a atuação é em regime de cooperação, e não de exclusividade.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D engloba apenas competências previstas textualmente no Art. 30 da Constituição. O item VI contrariou a lei ao mencionar "cooperação exclusiva" do Estado; na verdade, a educação infantil e fundamental é dever comum dos três entes federativos (não é exclusiva do Estado). O item I condiz com a autonomia orçamentária municipal.
Correção das Alternativas
A e B: Incluem o item VI, que está incompatível com a Constituição.
C: Inclui todos os itens, inclusive o errado VI.
D: Exclui apenas o item VI, alinhando-se à legislação.
Pegadinhas
A expressão "cooperação técnica, financeira e exclusiva do Estado" é uma pegadinha; guarde que a cooperação é comum, não exclusiva.
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Comentários
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(VI) Manter, com a cooperação técnica, financeira e exclusiva do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
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