Sobre a Licença para Trato de Interesse Particular de que t...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a licença para trato de interesse particular, tema importante no regime jurídico de servidores públicos municipais. O aluno deve identificar a alternativa que mais fielmente reflete o posicionamento previsto no artigo 78 do Estatuto dos Servidores de Colinas do Sul (com conteúdo semelhante ao disposto no art. 91 da Lei 8.112/1990).
Fundamentação legal:
Conforme o art. 91 da Lei 8.112/1990:
“A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. [...] A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.”
Jurisprudência correlata: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (Decisão 2125/2010) confirma que a licença pode ser negada caso haja interesse público relevante.
Exemplo prático: Imagine que um enfermeiro concursado solicita licença por interesse particular. Se o Município de Colinas do Sul enfrenta carência de profissionais de saúde, a Administração pode negar a licença por interesse do serviço.
Justificativa da alternativa correta:
C) será negada a licença, quando inconveniente ao interesse do serviço;
Esta alternativa está correta, pois a licença para interesse particular é ato discricionário da Administração, ou seja, pode ser negada em situações de necessidade do serviço, conforme entendimento doutrinário de Hely Lopes Meirelles em "Direito Administrativo Brasileiro".
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A licença não é remunerada. O servidor perde os vencimentos nesse período, conforme texto legal.
B) Incorreta. O servidor deve permanecer em exercício até o deferimento da licença.
D) Incorreta. Não há obrigatoriedade de 90 dias para pedir prorrogação; o prazo para solicitação está previsto em normas próprias, mas não costuma ser esse mínimo citado.
Dica de prova: Atenção à palavra “interesse do serviço”, pois ela indica que o poder público pode indeferir o pedido para garantir a prestação dos serviços essenciais.
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