A Câmara reunir-se-á em sessões de diversos tipos, conforme ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, art. 92, caput e incisos IV e V, c/c arts. 119 e 120: “Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão: I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura; II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira; III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias; IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados; V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens. Art. 119. Para iniciar-se a sessão secreta o Presidente fará sair do recinto do Plenário, as pessoas estranhas aos trabalhos, inclusive os funcionários da Casa, sem prejuízo de outras cautelas que a Mesa adotar no sentido de resguardar o sigilo. Art. 120. Só Deputados poderão assistir às sessões secretas do Plenário.”
- Em questão sobre espécies regimentais, confira primeiro o rol principal e depois verifique se há dispositivos específicos que reconheçam modalidades próprias fora desse rol.
- Não presuma que uma expressão usual em outros regimentos também exista no regimento cobrado; sem previsão expressa, a alternativa deve ser afastada.
- Diferencie o regime das sessões da Assembleia em Plenário do regime das sessões legislativas; a base normativa correta é a que trata exatamente do tipo perguntado.
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