O art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cianorte/PR disciplina os quóruns de
deliberação das proposições submetidas ao Plenário, estabelecendo hipóteses de aprovação por maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada de 2/3 dos votos dos Vereadores, conforme a natureza
da matéria apreciada. Considerando o texto expresso do referido dispositivo regimental, assinale a
alternativa que apresenta hipótese cuja aprovação exige maioria qualificada de 2/3 dos votos dos
Vereadores.