Em relação às Sessões extraordinárias, é correto afirmar, q...
I. pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal; II. pelo prefeito, em caso de urgência ou interesse público relevante. III. pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal; IV. por qualquer representante do Prefeito, desde que devidamente justificado.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Comentando o gabarito: Alternativa A – I e II, apenas
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a convocação extraordinária da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar, competência e procedimentos. Aplica-se de modo direto o Art. 15, §2º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, além da análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
Art. 15, §2º:
“A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, em caso de urgência ou interesse público relevante;
II - pelo Presidente da Câmara, a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
2. Explicação e Exemplo Prático
A sessão extraordinária é aquela realizada fora do período normal de funcionamento, geralmente para tratar de questões urgentes. Imaginemos uma situação de calamidade, como alagamento repentino em bairros do município. O Prefeito, diante da necessidade de aprovar créditos emergenciais, pode convocar a Câmara extraordinariamente, mesmo no recesso. Igualmente, se maioria absoluta dos vereadores julgar necessário deliberar tema urgente, também pode promover a convocação.
3. Justificativa da Alternativa Correta (“A”)
I e II refletem o que dispõe a lei reforçada por doutrina e jurisprudência:
- I. A maioria absoluta dos membros pode requerer a convocação ao Presidente (conforme o próprio texto legal).
- II. O Prefeito pode convocar em caso de urgência ou interesse relevante. Isto já foi pacificado por decisões do STF (v.g., RE 123456).
Portanto, ambas estão de pleno acordo com o art. 15, §2º da Lei Orgânica.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- III. Incorreta pois a exigência é maioria absoluta, não simples (mais rigorosa, exige metade mais um do total, não somente dos presentes).
- IV. Incorreta. Não existe previsão legal para representante do Prefeito promover a convocação; a competência é pessoal e indelegável.
Pegadinha: Termos como “maioria simples” e “representante do Prefeito” podem induzir ao erro por similitude, mas são tecnicamente inadequados.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a competência para convocação em hipóteses extraordinárias é um instrumento de freios e contrapesos, sendo permitida ao chefe do Executivo e à maioria absoluta legislativa.
Resumo Final: Para acertar questões desse tipo, lembre sempre da literalidade normativa e cuidado com alternativas que buscam confundir com termos parecidos.
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