Considerando o que dispõe o CPC a respeito dos recursos e da...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da Ação Rescisória e de alguns aspectos dos recursos conforme o CPC de 1973. O objetivo é verificar o entendimento do candidato sobre a legitimidade e os efeitos da ação rescisória, bem como sua relação com o Ministério Público (MP) e a competência judicial.
Citação Legal:
O tema está regulamentado nos artigos 485 a 495 do CPC/1973, que tratam da Ação Rescisória. Além disso, a desistência de recursos e a atuação do MP são tratadas em outras partes do mesmo código.
Explicação do Tema Central:
A Ação Rescisória é um meio de impugnação de decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ordinário. Esse tipo de ação destina-se a rescindir uma sentença por vícios específicos, como erro de fato ou violação manifesta de norma jurídica.
Exemplo Prático:
Imagine que uma sentença condenou uma empresa por fraude, mas, posteriormente, descobre-se que a sentença foi baseada em documentos falsos. A empresa pode ingressar com uma ação rescisória para anular essa decisão, desde que demonstre a verossimilhança do fundamento e o potencial de dano irreparável, buscando uma tutela antecipada para suspender os efeitos da sentença.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque segundo o CPC/1973, o autor da Ação Rescisória pode solicitar a antecipação da tutela para suspender os efeitos da sentença rescindenda, se comprovar a verossimilhança do fundamento e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso é importante para evitar que os efeitos de uma sentença possivelmente injusta continuem a prejudicar a parte.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A desistência de recurso não depende da concordância do recorrido, conforme o CPC/1973, artigo 501, que permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer momento, sem anuência do recorrido.
B - O MP tem legitimidade para atuar não apenas quando é parte, mas também quando atua como fiscal da lei, conforme o artigo 499 do CPC/1973.
C - O MP tem legitimidade para propor ação rescisória mesmo quando atua como fiscal da lei, especialmente em casos de interesse público relevante.
E - Sentenças proferidas por juiz relativamente incompetente não são rescindíveis por meio de ação rescisória, pois a incompetência relativa deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão.
Conselhos para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos detalhes das disposições legais sobre legitimidade e efeitos das decisões judiciais. Muitas vezes, as pegadinhas estão na interpretação literal e isolada de dispositivos legais sem considerar o contexto do sistema jurídico.
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Comentários
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a) CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
b) CPC, art. 499, § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
c) CPC, Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação: III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
e) CPC, Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
A) errada. Art. 501, O recorrente poderá. a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
B e C) erradas. Art 499. O recurso pode ser interposto pelo parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Mp.
O MP tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
D) correta
Livro da Jurisprudência do TST
SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I – Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
II – O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 – inseridas em 20.09.2000 – e 121 da SBDI-2 – DJ 11.08.2003)
Relevante transcrever a opinião de Luiz Rodrigues Wambier, a este respeito:
omo o artigo 273 co CPC surgiu para dar presteza e agilidade ao processo de conhecimento e a ação rescisória nada mais é do que um processo de conhecimento cuja competência originária pertence aos Tribunais, nada obsta ser a ela aplicada a tutela antecipada, pois, estando o juiz diante de situação de provável desconstituição do julgado em favor do autor da rescisória deve ser concedida a antecipação como forma de evitar maiores prejuízos à parte. Serve como fundamentação para a concessão da suspensão da execução, os incisos I e II do art. 273, pois, em estando presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, o manifesto propósito protelatório do réu e, os demais requisitos exigidos para sua concessão, não há porque se executar uma sentença eivada de vício
e) errada. A doutrina majoritaria entende que somente a competência absoluta é pressuposto processual de validade do processo,
de forma que a rescindilidade está limitada a esse especie de vício.
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