Compreendem os sistemas de ensino dos Estados e Distrito Fed...
I. Os órgãos federais de educação. II. As instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal. III. As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto direto das assertivas com o art. 17 da Lei nº 9.394/1996, a partir da expressão "sistemas de ensino dos Estados e Distrito Federal": a norma inclui as instituições mantidas pelo poder público estadual e distrital, as instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal e os órgãos estaduais e do Distrito Federal; por isso, II e III estão corretas e I está incorreta por mencionar órgãos federais.
- Quando o enunciado delimitar o sistema de ensino, confronte cada item com a enumeração legal específica dessa esfera, sem misturar sistema federal, estadual, distrital ou municipal.
- No art. 17 da LDB, memorize a composição em três blocos: instituições estaduais/distrital, instituições superiores municipais e órgãos estaduais/distrital de educação.
- Se a alternativa trocar a esfera administrativa do órgão ou da mantença, elimine-a pelo texto normativo, não por lógica administrativa presumida.
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Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
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