Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º , da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso