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Q308494 Legislação do Ministério Público
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De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.
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Vamos analisar a questão referente à Lei Complementar n. 75/93 e o papel do Vice-Procurador-Geral da República no Conselho Superior do Ministério Público.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a composição do Conselho Superior do Ministério Público da União, conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 75/93.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei Complementar n. 75/93, especificamente no artigo 57, o Vice-Procurador-Geral da República é mencionado como membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

Explicação do Tema Central: O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão colegiado responsável por diversas funções administrativas e de fiscalização dentro do Ministério Público da União. A composição deste conselho é de extrema importância para o funcionamento adequado da instituição.

Exemplo Prático: Imagine uma situação onde há uma decisão importante a ser tomada sobre a organização interna do Ministério Público. O Vice-Procurador-Geral da República, por ser membro nato do conselho, participaria dessas deliberações, garantindo que suas funções e experiência sejam consideradas.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra C - certo, pois, de acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é, de fato, um membro nato do Conselho Superior do Ministério Público. Isso significa que ele tem o direito de participar das reuniões e decisões do conselho sem a necessidade de eleição ou nomeação adicional.

Erros Comuns: Uma possível armadilha nessa questão é a confusão sobre quais membros são natos e quais são eleitos ou nomeados. É importante memorizar os membros natos para não cair em pegadinhas.

Como Evitar Pegadinhas: Sempre leia com atenção o texto da legislação e faça resumos ou esquemas que ajudem a memorizar as funções e composições dos órgãos. Revisar frequentemente essas informações ajuda a fixar o conteúdo.

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CORRETO

Lei Complementar 75 de 1993

Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

        I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

Lembrar que no MPU, são membros natos o Procurador-Geral e Vice-Procurador-Geral da República, enquanto no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais são membros natos o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

§ 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

§ 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

LC 75/93  Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

MEMBRO NATO É AQUELE QUE NÃO EXERCE MANDADO. ELE SERÁ MEMBRO DO CSMPF ENQUANTO FOR VICE-PGR.

 

 

RegraGeral 

CSMP (f / t / dft) - 10 MEMBROS

   - O CHEFE DO RAMO COMO MEMBRO NATO (pgr, pgt, pgjm, pgj)

   - O VICE DO CHEFE COMO MEMBRO NATO (vice-pgr, vice-pgt, vice-pgjm, vice-pgj)

   - 8 SUBPROCURADORES-GERAIS sendo:

                                                                 4 ESCOLHIDOS PELO COLÉGIO DE PROCURADORES.

                                                                 4 ESCOLHIDOS PELOS SEUS PARES.

                          ESSES 8 SUBPROCURADORES-GERAIS NÃO SÃO MEMBROS NATOS. ELES POSSUEM MANDATO DE 2 ANOS + 1.

 

 

Exceção: MPM, que será composto por todos os seus Subprocuradoes-Gerais da Justiça Militar. Logo, não haverá mandato, pois todos participam como membros natos. Além do mais, pode haver mais ou menos de 8 e, consequntemente, ser composto por mais ou mesmos de 10 membros.

 

 

 

 

 

GABARITO CERTO

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