• Leia as afirmativas a seguir: I. É vedado ao município m...
I. É vedado ao município manter órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino. II. Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais. Marque a alternativa CORRETA:
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Gabarito: D – As duas afirmativas são falsas.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão explora dois temas do Direito da Criança e do Adolescente: competência dos Municípios no ensino (Constituição Federal) e regras para viagens de crianças (ECA).
Artigo 211, §2º, da Constituição Federal: “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
Artigo 83 do ECA: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.”
2. Explicação do tema central
É competência dos Municípios manter órgãos/instituições de ensino (ou seja, eles podem e devem fazer isso). Já quanto a viagens, a regra exige apenas um responsável, não ambos os pais, e admite exceções previstas no próprio ECA.
Exemplo prático: Uma criança pode viajar acompanhada de apenas um dos pais sem necessidade de autorização judicial.
3. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D está correta porque:
- I. Falsa: Municípios podem manter instituições de ensino. (Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil Brasileiro)
- II. Falsa: Apenas um pai/mãe basta para acompanhar criança em viagem. (Paulo Lúcio Nogueira - Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado)
4. Análise das alternativas incorretas
- A. Errada porque ambas as afirmativas são falsas.
- B. Inverteram: I é falsa e II também.
- C. II não é verdadeira: a criança pode viajar com apenas um dos pais ou responsável.
Pegadinha: Atenção à expressão “ambos os pais” e à palavra “vedado” na I – são armadilhas clássicas para quem estudou superficialmente.
Resumo final: A banca exigiu leitura apurada do texto legal, o que é comum em provas de concurso para Professor. Especialistas alertam que ler com atenção às palavras-chave evita muitos erros!
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Gabarito D
I. É vedado ao município manter órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino. (FALSO)
-Todo município pode ter e órgãos e instituições, garantido autonomia na Constituição.
II. Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais. (FALSO)
-Basta estar acompanhada de 1 dos Pais ou responsavel
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) e da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É vedado ao município manter órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino.
Falso. Exatamente o oposto: trata-se de uma incumbência do Município, nos termos do art. 11, I, da LDB: Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II. Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais.
Falso. Se a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, comprovado documental o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pela mãe, pai ou responsável, pode, sim, viajar. Inteligência do art. 83, § 1º, "b", 1 e 2, ECA: Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
Assertiva d
I. É vedado ao município manter órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino.
II. Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais.
Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana
b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente MENOR de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis SEM expressa autorização judicial.
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