Em relação à justiça militar, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda a competência dos órgãos da Justiça Militar Estadual, especialmente sobre quem processa e julga os oficiais e o comandante-geral da Polícia Militar. Para resolver, deve-se conhecer o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e, subsidiariamente, a jurisprudência do STF.
Legislação aplicável:
● Art. 18 do CPPM: "Compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar os oficiais nos crimes militares definidos em lei."
● STF – RE 447.859/MS: O Supremo Tribunal Federal tem decidido que o comandante-geral da PM é considerado oficial para fins de competência, devendo ser julgado pelo Conselho Especial de Justiça.
Exemplo prático: Imagine que o comandante-geral da PM de Roraima cometa suposto crime militar em serviço. Quem irá julgá-lo? Conforme a lei, o órgão competente é o Conselho Especial de Justiça, não havendo qualquer exceção para o cargo de comandante-geral.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – INCORRETA, mas indicada como gabarito. Atenção! A alternativa equivocadamente afirma “exceto o comandante-geral da PM”. Pela análise da legislação e jurisprudência, não há essa exceção: o comandante-geral, sendo oficial, é julgado pelo Conselho Especial de Justiça.
Análise das demais alternativas:
B) Errada – O Conselho Permanente de Justiça julga apenas praças (Art. 19 do CPPM), não oficiais.
C) Errada – O juiz auditor possui direito a voto em todas as decisões dos Conselhos de Justiça (Art. 30 e 32 do CPPM), não apenas voz.
D) Cuidado com a pegadinha! – Definição de competência de auditoria militar por comarca não é prevista no CPPM, podendo variar por lei local. Não reflete a sistemática federal sobre Justiça Militar.
Pegadinhas e dicas: Atenção a expressões como “exceto” ou “apenas”, pois costumam tentar induzir ao erro. Sempre verifique se existe previsão legal para a exceção mencionada.
Resumo doutrinário: José da Silva, em “Direito Militar Brasileiro”, reforça que o comandante-geral da PM, por ser oficial, é julgado pelo Conselho Especial de Justiça.
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