Com base no Estatuto das Cidades considera-se subutilizado ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 5º, § 1º, I: “§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel: I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;”. Como a questão cobra o conceito legal de imóvel subutilizado no Estatuto da Cidade, a alternativa correta é a que reproduz esse critério.
- Quando a questão pedir conceito do Estatuto da Cidade, confira se a alternativa reproduz a literalidade do dispositivo legal.
- No conceito de imóvel subutilizado, o ponto decisivo é 'inferior ao mínimo', não 'superior ao máximo'.
- Verifique sempre a fonte do parâmetro urbanístico: a lei admite plano diretor ou legislação dele decorrente.
- Se a alternativa alterar uma única palavra estrutural do conceito legal, como 'mínimo', 'máximo', 'inferior' ou 'superior', ela deve ser descartada.
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