Com base no Estatuto das Cidades considera-se subutilizado ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3994586 Direito Urbanístico
Com base no Estatuto das Cidades considera-se subutilizado o imóvel: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 5º, § 1º, I: “§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel: I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;”. Como a questão cobra o conceito legal de imóvel subutilizado no Estatuto da Cidade, a alternativa correta é a que reproduz esse critério.

Tema central: Imóvel subutilizado
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte o parâmetro legal. O art. 5º, § 1º, I, exige aproveitamento inferior ao mínimo, não superior ao mínimo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao conceito legal previsto no Estatuto da Cidade. O critério jurídico decisivo é duplo e cumulativamente reproduzido pela alternativa: o aproveitamento deve ser inferior ao mínimo, e esse mínimo deve ser o definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
C
Errada
Está incorreta porque desloca o conceito para hipótese não prevista no dispositivo decisivo. A definição legal de imóvel subutilizado não trata de aproveitamento superior ao máximo, mas de aproveitamento inferior ao mínimo.
D
Errada
Está incorreta por dois erros jurídicos: substitui o critério legal de inferior ao mínimo por superior ao máximo e troca a referência normativa do art. 5º, § 1º, I, que fala em plano diretor ou legislação dele decorrente, por 'lei de aproveitamento do solo', expressão que não é a utilizada no dispositivo decisivo.
E
Errada
Está incorreta porque erra o conteúdo do parâmetro e sua fonte normativa. A lei fala em inferior ao mínimo, e não inferior ao máximo; além disso, o parâmetro não está somente no plano diretor, pois o dispositivo admite também legislação dele decorrente.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas: 'mínimo' por 'máximo', 'inferior' por 'superior' e a falsa limitação do parâmetro normativo apenas ao plano diretor, quando a lei também menciona legislação dele decorrente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito do Estatuto da Cidade, confira se a alternativa reproduz a literalidade do dispositivo legal.
  • No conceito de imóvel subutilizado, o ponto decisivo é 'inferior ao mínimo', não 'superior ao máximo'.
  • Verifique sempre a fonte do parâmetro urbanístico: a lei admite plano diretor ou legislação dele decorrente.
  • Se a alternativa alterar uma única palavra estrutural do conceito legal, como 'mínimo', 'máximo', 'inferior' ou 'superior', ela deve ser descartada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo