Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo sob...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, § 4º, III: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." Diante do descumprimento por cinco anos após o IPTU progressivo no tempo, a sanção aplicável é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
- Memorize a ordem sucessiva do art. 182, § 4º: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, depois, desapropriação.
- Se a pergunta vier após cinco anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação, procure a resposta com a expressão "pagamento em títulos da dívida pública".
- Em política urbana, confira sempre se a alternativa mantém a competência municipal e não desloca o tema para reforma agrária ou patrimônio da União.
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Artigo 182 da Constituição Federal de 1988.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
- I - parcelamento ou edificação compulsórios;
- II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
- III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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