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Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo sob...

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Q4112561 Direito Urbanístico
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo sobre a Política Urbana, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Nos casos em que o solo urbano não for edificado, for subutilizado ou não utilizado, o Poder Público municipal pode, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário o adequado aproveitamento. Caso o proprietário descumpra as etapas iniciais de parcelamento ou edificação compulsórios, a Constituição autoriza a aplicação sucessiva de sanções. Assinale a alternativa que indica corretamente a sanção subsequente à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, caso a obrigação de parcelar ou edificar ainda não tenha sido cumprida no prazo de cinco anos.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, § 4º, III: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." Diante do descumprimento por cinco anos após o IPTU progressivo no tempo, a sanção aplicável é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Tema central: Sanção urbanística sucessiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a forma de indenização constitucionalmente prevista para essa desapropriação. O art. 182, § 4º, III, da CF não autoriza pagamento em dinheiro, à vista; exige pagamento mediante títulos da dívida pública, com regime próprio.
B
Errada
Está errada porque a hipótese do enunciado é de política urbana, regida pelo art. 182, § 4º, da CF, e a sanção prevista ali não é confisco sem indenização. Além disso, a alternativa desloca o caso para reforma agrária, instituto ligado à política fundiária rural, o que não corresponde ao regime constitucional aplicável ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a sanção prevista de forma expressa no art. 182, § 4º, III, da Constituição Federal, em sequência ao IPTU progressivo no tempo. A base também indica a confirmação pelo Estatuto da Cidade, art. 8º, caput: "Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública." Portanto, a consequência jurídica é a desapropriação urbanística sancionatória com pagamento mediante títulos da dívida pública.
D
Errada
Está errada porque arrecadação por abandono não é a sanção sucessiva tipificada no art. 182, § 4º, da CF para essa hipótese. O regime constitucional indicado na base trata de atuação do Município e culmina em desapropriação com títulos da dívida pública, não em transferência do imóvel para o patrimônio da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desapropriação urbanística sancionatória do art. 182, § 4º, III, e desapropriação com pagamento em dinheiro, além da mistura indevida com institutos de reforma agrária ou abandono de imóvel.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a ordem sucessiva do art. 182, § 4º: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, depois, desapropriação.
  • Se a pergunta vier após cinco anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação, procure a resposta com a expressão "pagamento em títulos da dívida pública".
  • Em política urbana, confira sempre se a alternativa mantém a competência municipal e não desloca o tema para reforma agrária ou patrimônio da União.

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Comentários

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Artigo 182 da Constituição Federal de 1988.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

  • I - parcelamento ou edificação compulsórios;
  • II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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