Considere que tenha sido instituído, por lei específica, fun...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Em fundo especial regularmente instituído, o saldo financeiro positivo apurado em balanço patrimonial permanece vinculado às finalidades legais do próprio fundo, salvo disposição legal em contrário; esse critério confirma a alternativa D e afasta as hipóteses de recolhimento, cancelamento, dissolução ou desvinculação ampla.
- Se o enunciado mencionar fundo especial instituído por lei e finalidade específica, parta da regra de vinculação dos recursos ao objeto do próprio fundo.
- Separe tecnicamente saldo financeiro, excesso de arrecadação e superavit orçamentário; a troca dessas categorias costuma ser o erro central da alternativa incorreta.
- Desconfie de alternativas que imponham cancelamento automático, recolhimento integral ao Tesouro, dissolução do fundo ou desvinculação ampla sem apoio em disposição legal específica.
- Quando houver ressalva sobre lei instituidora ou desvinculação constitucional, verifique se isso altera o núcleo da regra; nesta questão, não altera a permanência do saldo vinculado ao fundo.
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Gabarito: letra D.
Conforme diz a Lei 4.320/64:
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
A resposta correta é a alternativa D.
De acordo com a Lei 4.320/64, art. 73, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de fundo especial será transferido para o exercício seguinte, mantendo-se a disposição do fundo e vinculado às atividades que constituem seu objeto. A não ser que a lei instituidora do fundo contenha disposição em sentido contrário, o saldo financeiro não precisa ser cancelado ou incorporado às disponibilidades de caixa do Tesouro.
Portanto, a alternativa D é correta ao afirmar que o valor remanescente do saldo financeiro do fundo permanece à disposição do fundo e vinculado às atividades que constituem seu objeto, salvo se houver disposição em contrário na lei instituidora e observando-se o percentual constitucional de desvinculação de receitas.
As demais alternativas estão incorretas:
A) O superávit financeiro apurado em um fundo especial pode permanecer à disposição do fundo por mais de dois exercícios consecutivos, desde que não haja previsão legal em contrário.
B) O excesso de receitas de um fundo especial não precisa ser integralmente arrecadado e destinado à conta única do Tesouro. Ele pode permanecer à disposição do fundo, desde que a lei instituidora não determine o contrário.
C) O fundo especial não precisa ser dissolvido e seu patrimônio vertido para outro fundo especial ou computado como superávit orçamentário do ente instituidor. A destinação dos recursos do fundo depende da legislação que o instituiu.
E) Os recursos do fundo não precisam ser integralmente desvinculados para suportar despesas diversas daquelas objeto do fundo. A destinação dos recursos depende da legislação que o instituiu, desde que não haja vedação específica para pagamento de despesas de pessoal do ente instituidor.
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A alternativa correta é a D: o valor remanescente permanece à disposição do fundo e vinculado às atividades que constituem seu objeto, salvo se a lei instituidora contiver disposição em sentido contrário e observado o percentual constitucional de desvinculação de receitas.
A questão aborda o regime jurídico dos fundos especiais, regidos primordialmente pela Lei nº 4.320/1964 e pela Constituição Federal:
- Transferência de Saldo (Lei 4.320/64): O Art. 73 estabelece que, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio fundo. Isso significa que o superávit financeiro não é automaticamente "perdido" ou devolvido ao Tesouro ao final do ano, mantendo sua vinculação.
- Vinculação de Receitas: Como o fundo foi criado por lei específica para uma finalidade determinada (modernização da arrecadação), os recursos permanecem atrelados a esse objeto para garantir a continuidade da política pública.
- Desvinculação (DRU/DRE/DRM): O texto da alternativa menciona corretamente a observância do "percentual constitucional de desvinculação de receitas". Em 2026, permanecem vigentes os mecanismos de desvinculação (como a DRU e suas extensões para Estados e Municípios), que permitem aos entes federativos desvincular parte das receitas de fundos (geralmente 30%) para uso livre, respeitadas as exceções constitucionais.
- Autonomia da Lei Instituidora: A própria Lei 4.320/64 permite que a lei que criou o fundo disponha de forma diferente sobre o destino do saldo, o que é contemplado pela ressalva "salvo se a lei instituidora contiver disposição em sentido contrário".
A: Não existe previsão legal de cancelamento automático do saldo após dois exercícios.
B: O princípio da anualidade no orçamento brasileiro aplica-se à autorização de gastos, mas o superávit financeiro é justamente uma das fontes para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte (Art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64), não precisando ser devolvido se houver a transferência de saldo.
C: A dissolução do fundo não é uma consequência automática da existência de saldo financeiro.
E: A desvinculação total é vedada; a desvinculação permitida constitucionalmente é parcial (percentual fixo) e possui regras específicas sobre o que pode ser afetado.
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