Assinale a alternativa correta:
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Enunciado e tema central: A questão aborda o sistema recursal trabalhista, mais especificamente sobre as hipóteses de cabimento de recursos na Justiça do Trabalho, com base no art. 893, § 1º, da CLT.
Legislação aplicável: O artigo 893, § 1º, da CLT é a base legal para entender o cabimento de recursos em decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho. Além disso, outras normas processuais podem ser relevantes dependendo do contexto das alternativas.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque reflete o disposto no art. 893, § 1º, da CLT, que estabelece que, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, exceto em situações específicas, como decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, ou que acolhe exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para Tribunal Regional distinto.
Exemplo prático: Imagine que em um processo trabalhista, o juiz decide uma questão processual sem resolver o mérito. Essa decisão não pode ser imediatamente recorrida, a menos que se enquadre nas exceções mencionadas, como uma decisão que contraria diretamente uma súmula do TST.
Alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro devem ser julgados pelo juízo deprecado, independentemente de serem sobre vícios ou irregularidades da penhora.
C - Incorreta porque a Justiça do Trabalho tem competência para julgar questões relativas ao contrato de trabalho, incluindo aquelas relacionadas ao cadastramento no PIS, desde que envolvam a relação de emprego.
D - Errada porque, geralmente, os conflitos de competência entre varas trabalhistas são resolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho, e não pelo Pleno.
E - Equivocada porque os conflitos de competência entre TRTs e Varas a eles vinculadas são resolvidos pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho, não pelo TST.
Estratégia de interpretação: Ao enfrentar questões sobre recursos na Justiça do Trabalho, é crucial identificar o tipo de decisão (interlocutória ou definitiva) e verificar se há exceções para o cabimento de recursos imediatos. Sempre confira a legislação específica, como a CLT, para não se confundir com regras do processo civil comum.
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Comentários
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a) Errada.
Súmula 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
b) Certa
Súmula 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
c) Errada
Súmula 300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
d) Errada
CLT: Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;
c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
*d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.
e) Errada
Súmula 420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
ATENÇÃO NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 419 DO TST:
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
GABARITO : B
A : FALSO
▷ TST. Súmula nº 419. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC/2015).
B : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 214. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
C : FALSO
▷ TST. Súmula nº 300. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
D : FALSO
▷ CLT. Art. 808. Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões.
E : FALSO
▷ TST. Súmula nº 420. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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