Julgue o item a seguir. De acordo com a Lei Municipal nº 4.4...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.444, de 27 de
dezembro de 2017, a Planta Genérica de Valores (PGV)
estabelece que o cálculo do IPTU para o exercício de
2018 será realizado exclusivamente com base na área
total do imóvel, sem considerar os valores unitários do
metro quadrado de terreno e construção.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a base de cálculo do IPTU de acordo com a Planta Genérica de Valores (PGV) no Município de Garanhuns (Lei Municipal nº 4.444/2017). O ponto central é se o IPTU incide exclusivamente sobre a área total do imóvel, sem considerar o valor unitário do metro quadrado do terreno e da construção.
Legislação Aplicável:
O art. 33 do Código Tributário Nacional dispõe: "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel". A legislação local, seguindo esta orientação, determina que o cálculo do IPTU deve considerar o valor venal, que é obtido pela multiplicação da área pelo valor unitário do metro quadrado do terreno e da edificação, conforme especificado na PGV.
Explicação do Tema:
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) deve refletir o valor venal do imóvel, abrangendo terreno e construção – e não apenas a área total. O valor venal é obtido com base na PGV, que estipula valores para o metro quadrado, levando em conta localização, destinação, padrão, edificações e outras características.
Exemplo Prático:
Imagine um imóvel com 200m² de terreno e 100m² de construção. O cálculo correto será: área do terreno x valor unitário do terreno + área construída x valor unitário da construção. Não é correto usar apenas a área total.
Justificativa da Alternativa:
A alternativa está errada pois desconsidera que a base de cálculo do IPTU envolve, obrigatoriamente, não só a metragem do imóvel, mas os valores unitários definidos pela PGV, conforme determina tanto a legislação municipal quanto o CTN.
Pegadinha da Questão:
O erro comum é acreditar que basta considerar a área total, ignorando o valor atribuído ao metro quadrado pela PGV, que pode variar conforme o bairro, padrão de construção e destinação do imóvel.
Doutrina: Hugo de Brito Machado afirma que "o valor venal deve refletir o valor de mercado do imóvel, considerando terreno e edificação, segundo padrões definidos em lei". Ricardo Alexandre destaca que a base é, sempre, valor venal determinado por critérios da PGV.
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